Entenda as condições para os municípios realizarem o Licenciamento Ambiental
O Licenciamento Ambiental é o principal instrumento da legislação brasileira para prevenir e controlar impactos ambientais. Entende-se por licenciamento ambiental o procedimento administrativo pelo qual os órgãos ambientais, integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), conforme a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) autoriza a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos potencialmente poluidores.
Nas licenças ambientais, estão dispostas as condicionantes que determinado empreendimento deve seguir, de acordo com as disposições legais e as normas técnicas aplicadas à atividade para evitar ou minimizar os impactos ambientais.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 23, estabeleceu a competência comum entre União, Estados e Municípios para proteger o meio ambiente e combater poluição, além de preservar as florestas, a fauna e a flora, dentre outras atribuições.