Obtenha a licença ambiental do seu empreendimento, da
viabilidade à operação

Conduzimos todo o processo de licenciamento ambiental junto ao órgão competente, nas três fases, com a elaboração dos estudos exigidos e acompanhamento até a emissão da licença.

  • Atuação nas três licenças: prévia (LP), instalação (LI) e operação (LO).
  • Elaboração completa dos estudos ambientais exigidos pelo órgão competente.
  • Atendimento junto ao IBAMA, órgãos estaduais e municipais, em todo o Brasil.

Eng. Fernando de Barros, CREA RJ 27.699/D

Você está nessa situação?

Seu empreendimento não pode operar sem a licença ambiental?

Atividades que utilizam recursos naturais ou que sejam potencialmente poluidoras dependem de licença ambiental para localizar, instalar, ampliar e operar. Sem a licença, a obra e a operação ficam expostas a sanções.

01

Licença travada no órgão

A análise depende de estudos técnicos específicos e do cumprimento de exigências do órgão competente. Falhas no processo geram exigências sucessivas e atraso.

02

Risco de multa, embargo e crime ambiental

Operar sem licença é infração administrativa e crime ambiental, nos termos da Lei 9.605/1998, sujeito a multa, embargo e interdição da atividade.

03

Dúvida sobre qual órgão licencia

A competência pode ser do IBAMA, do estado ou do município, conforme a abrangência do impacto. Protocolar no órgão errado custa tempo e dinheiro.

Entenda o instrumento

O que é o licenciamento ambiental?

licenciamento ambiental é o procedimento pelo qual o órgão competente autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de atividades que usam recursos naturais ou são potencialmente poluidoras.

Está previsto na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e regulamentado pela Resolução CONAMA 237/1997. O processo é conduzido em fases, e cada fase corresponde a um tipo de licença. As atividades sujeitas estão indicadas no Anexo 1 da CONAMA 237/1997, mas o enquadramento depende do porte e do potencial poluidor.

Quem emite a licença? Conforme a Lei Complementar 140/2011, a competência é da União (por meio do IBAMA), do estado ou do município, definida pela abrangência do impacto e pelo porte do empreendimento. Identificar o órgão correto é a primeira etapa.

Nosso Eng. Fernando Barros explica sobre o Licenciamento Ambiental

As fases do processo

As três licenças ambientais: LP, LI e LO

O licenciamento é concedido, em regra, em três fases sucessivas, conforme a Resolução CONAMA 237/1997. Cada licença autoriza uma etapa e tem prazo de validade próprio.

Licença Prévia · LP

Viabilidade na fase de planejamento

Aprova a localização e a concepção do empreendimento e atesta a viabilidade ambiental antes do início da obra.


Validade de até 5 anos

Licença de Instalação · LI

Autorização para construir ou instalar

Autoriza a construção ou a instalação do empreendimento, de acordo com o projeto aprovado e as medidas de controle ambiental.


Validade de até 6 anos

Licença de Operação · LO

Autorização para operar

Autoriza o início da operação após a verificação do cumprimento das licenças anteriores. A renovação deve ser pedida com 120 dias de antecedência.


Validade de até 5 anos

Além das três licenças principais, existem modalidades específicas, como a licença simplificada, a autorização ambiental e a dispensa de licenciamento, conforme a legislação do órgão competente. A Master Ambiental define a modalidade correta na fase de enquadramento.

Verifique seu caso

Quais atividades precisam de licenciamento ambiental?

O Anexo 1 da Resolução CONAMA 237/1997 lista as atividades sujeitas ao licenciamento. Entre os principais setores estão:

Check Check Indústrias de transformação e extração

Check Check Construção civil e loteamentos

Check Check Mineração e extração mineral

Check Check Agropecuária e agroindústria

Check Check Geração e transmissão de energia

Check Check Tratamento de resíduos e efluentes

Check Check Saneamento e infraestrutura

Check Check Comércio e serviços poluidores

O enquadramento depende do porte, do potencial poluidor e da legislação do órgão competente. A Master Ambiental verifica a exigibilidade e a competência antes de iniciar o processo.

Passo a passo

Como conduzimos o seu licenciamento

Conduzimos o processo do enquadramento à emissão da licença, com equipe técnica especializada e relacionamento com o órgão competente.

01

Enquadramento e estudos

Identificamos o órgão competente, a modalidade de licença e os estudos exigidos para a sua atividade. Sem compromisso.

02

Elaboração dos estudos

Produzimos os estudos exigidos pelo órgão, como RAS, PCA, RCA ou EIA/RIMA, conforme o porte e o potencial de impacto.

03

Protocolo e requerimento

Reunimos a documentação, preenchemos os requerimentos e protocolamos o pedido no órgão competente, na fase correta.

04

Acompanhamento até a emissão

Acompanhamos a análise técnica, respondemos às exigências e conduzimos o processo até a emissão da licença.

Autoridade técnica

Por quê escolher a Master Ambiental?

Plus Plus 5.582

Projetos Executados

Plus Plus 1.483

Clientes Atendidos

Plus Plus 1.429

Licenças e Estudos

Plus Plus 20

Anos de Experiência

Check Check

Equipe técnica especializada em legislação urbana municipal e estudos de impacto.

Check Check

Responsável técnico: eng. civil Fernando de Barros, registrado no CREA.

Check Check

Experiência com todos os portes: loteamentos, shoppings, hospitais e indústrias.

Check Check

Clientes de referência como Carrefour, MRV, JHSF, Braskem e PUCPR.

Depoimentos

O que dizem nossos clientes

“Temos uma interface muito boa junto aos seus profissionais da Master Ambiental e diretamente a diretoria da empresa que está sempre disponível e a disposição.”

“Bem alinhado com o que procuravam, fiquei satisfeito com o atendimento”

“A Master Ambiental trabalha conosco há mais de um ano e tem se mostrado altamente capacitada em desenvolver projetos ambientais de ponta, utilizando-se de recursos humanos e materiais que satisfazem as expectativas da Duke Energy e seus Stakeholders.”

“A parceria com a Master Ambiental tem nos proporcionado viabilizar os investimentos em infraestrutura com agilidade e com a qualidade necessária para atendimento às exigências ambientais na fase do licenciamento.”

“A Master nos trouxe um know-how, um conhecimento voltado para a estratégia dos nossos processos do ponto de vista de prevenção ambiental e educação ambiental.”

“A Master Ambiental foi ágil e atendeu a expectativa, o prazo e o custo se ajustaram adequadamente ao que precisávamos. Muito bacana!”

“Diante da necessidade do documento (PGRS), fizemos uma pesquisa na internet e encontramos a Master Ambiental que ofereceu o melhor custo benefício. Depois o fato que levou à contratação foi quando descobrimos que já havia prestado serviços para outras unidades da Odebrecht. Então contratamos devido ao valor e à qualidade. No decorrer do trabalho foi tudo bem. Apesar das correções, que são normais, o trabalho foi bom, bem montado, objetivo. Indicaria com certeza para outras empresas.”

“Ficamos muito satisfeitos, gostamos muito do atendimento e da elaboração do estudo. Sempre fui bem atendida e tive um retorno rápido”.

“O trabalho (EIV do Mercado Municipal de Foz do Iguaçu) superou nossas expectativas. Percebemos que o estudo analisa muito mais informações que imaginávamos.”

“A Master Ambiental mostrou grande abertura para atender a nossa demanda, flexibilidade para acompanhar nas negociações com o órgão ambiental e adaptar o escopo no meio do caminho para atender mais especificamente a nossa necessidade. Confiamos porque tem equipe multidisciplinar e devido ao responsável técnico da empresa, o tempo da empresa no mercado nos traz segurança. “

“O treinamento (Gerenciamento de Riscos) foi realmente excelente, foi feito por um ótimo profissional, bem explicativo, já mudou bastante no nosso dia a dia, estamos seguindo os padrões de segurança para o combustível do gerador, como usar luvas, isolar área, tudo para evitar um incêndio ou um derramamento. Também aprendemos como manusear corretamente o extintor de incêndio no caso de acidente com combustíveis… foi muito bom!”

“Era um processo que tinha questionamento, mas da forma que a Master elaborou e conduziu o trabalho, com envolvimento da sociedade, foi muito bem recebido, tanto pelo conteúdo como pela abordagem, foi um encaminhamento muito bom, que colaborou muito com o empreendimento”

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes sobre licenciamento ambiental

São três licenças principais, concedidas em fases sucessivas conforme a Resolução CONAMA 237/1997. A Licença Prévia (LP) atesta a viabilidade ambiental na fase de planejamento. A Licença de Instalação (LI) autoriza a construção ou instalação. A Licença de Operação (LO) autoriza o início das atividades, após a verificação do cumprimento das licenças anteriores.

Conforme o artigo 18 da Resolução CONAMA 237/1997, a Licença Prévia (LP) tem validade de até 5 anos, a Licença de Instalação (LI) de até 6 anos, e a Licença de Operação (LO) de 4 a 10 anos. A renovação da LO deve ser solicitada com, no mínimo, 120 dias de antecedência do fim da validade.

O prazo de análise do órgão é de até 6 meses a contar do protocolo, conforme o artigo 14 da Resolução CONAMA 237/1997. Nos casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, o prazo é de até 12 meses. Esse prazo é suspenso enquanto o empreendedor prepara estudos complementares ou esclarecimentos solicitados pelo órgão.
Depende da abrangência do impacto e do porte do empreendimento. A Lei Complementar 140/2011 define a competência. O IBAMA licencia empreendimentos de impacto nacional ou regional. Os órgãos estaduais e municipais licenciam conforme a localização e o alcance do impacto. A Master Ambiental identifica o órgão competente antes de protocolar o processo.
Operar sem a licença exigida é infração administrativa e crime ambiental, nos termos da Lei 9.605/1998. As sanções incluem multa, embargo da obra ou da atividade, interdição e responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal.
Atividades de baixo ou nulo potencial de impacto podem ser dispensadas, conforme a legislação do órgão competente. A dispensa não é automática: ela é formalizada por meio de uma declaração ou certidão do órgão. A Master Ambiental verifica a possibilidade de dispensa na fase de enquadramento.

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