IAP emite Dispensa de Licenciamento para a Master Ambiental

Obter o próprio licenciamento ambiental faz parte da diretriz socioambiental da empresa de consultoria

IAP emite Dispensa de Licenciamento para a Master AmbientalEspecializada em consultoria, auditoria e licenciamento ambiental, a Master Ambiental geralmente atua para regularizar a situação de seus os clientes junto aos órgãos ambientais. Mas, dessa vez, a empresa consultora buscou o próprio licenciamento, para as atividades que desenvolve.

Cada vez mais em evidência, as questões ambientais, em muitos casos, têm sido decisivas no momento de contratar serviços. Seguindo essa tendência, a Master Ambiental desenvolveu sua própria diretriz socioambiental, na qual reafirma o compromisso com o meio ambiente e busca dar exemplo no cumprimento de todos os aspectos da legislação ambiental, o que inclui o próprio licenciamento.

Obrigatório pela legislação, o licenciamento é um mecanismo de controle e prevenção de impactos dos empreendimentos com potencial poluidor. Entram nesta lista indústrias metalúrgicas e alimentícias; rodovias e ferrovias; estações de tratamento de esgoto; marinas e aeroportos; entre outros.

Contudo, devido às características das atividades realizadas pela Master Ambiental, realizadas em escritório e em visitas de campo, a consultoria foi considerada de baixo impacto ambiental e não precisou passar por todo o procedimento do Licenciamento Ambiental, que inclui a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. Foi emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) uma Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE), que tem os mesmos efeitos de uma Licença de Operação.

Como o próprio nome indica, a DLAE isenta determinados empreendimentos de apresentar o licenciamento ambiental, por conta da atividade que executam, conforme a lista da Resolução nº 051/2009 da Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Paraná. Outros exemplos são micro e pequenas empresas voltadas à fabricação de artefatos de cimento e concreto, estabelecimentos comerciais, como bares, panificadoras, restaurantes e casas noturnas, dentre outros.

Já para indústrias, a dispensa só pode ser solicitada para aquelas com menos de 10 funcionários, porém, “sem geração de resíduos perigosos e emissões atmosféricas”, complementa a engenheira ambiental e analista da Master, Anelise Passerine de Castro.

Independente do caso, a engenheira reforça que a solicitação é simples. “Depois de verificar que o empreendimento se enquadra em um dos casos, basta reunir a documentação necessária e protocolar no órgão competente”, orienta. No Paraná, os documentos exigidos pelo IAP são:

  • Requerimento de Licenciamento Ambiental (RLA);
  • Cadastro de Usuário Ambiental (caso o requerente não tenha cadastro no IAP, deve apresentar fotocópia do RG e CPF, se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica, além dos demais documentos para o cadastro);
  • Cadastro de Empreendimentos de Avicultura (CEAV) detalhando com a localização do empreendimento, as vias principais de acesso e os pontos de referência, além da distância dos corpos hídricos e das áreas de preservação permanente;
  • Empreendimento em zona rural deve apresentar matrícula atualizada do registro de imóveis (90 dias) ou documento de propriedade de justa posse rural, conforme Art. 57 da Resolução CEMA 65/08;
  • Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental.

É fundamental lembrar que a DLAE não exime o empreendimento de cumprir as demais exigências legais ambientais, como a correta destinação de resíduos e efluentes. A Master Ambiental adota o gerenciamento de resíduos no cotidiano da empresa.

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