Resíduos no campo
Orgânicos viram adubo, o que reduz custos e aumenta a rentabilidade
por Fernando de Barros
Em toda propriedade rural há grande geração de resíduos: são embalagens, latas, caixas, sobras de alimento, resíduos de banheiros, seringas e material para inseminação artificial de animais, restos de medicamentos e de placenta, resíduos perigosos de agrotóxicos, de óleo para motor, de combustíveis para veículos e máquinas, dentre outros.
A destinação desse material, na maioria das propriedades, ainda segue a antiga prática de se fazer um grande buraco e jogar tudo dentro. Trata-se de verdadeiros minilixões – com o perdão do paradoxo. Tudo o que não serve é jogado ali, o que acaba por atrair vetores, insetos e poluir o solo e a água.
As novas legislações não permitem mais esta prática. Hoje, exige-se que toda propriedade rural elabore seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), no qual serão registrados os tipos de resíduos ali gerados, a quantidade estimada de cada um deles, a forma de acondicionamento, de tratamento e de destinação final.
Para a eficiente implantação do PGRS, faz-se necessária a segregação dos resíduos na fonte, isto é, separá-los na medida em que são gerados e acondicioná-los em recipientes adequados para viabilizar a destinação final adequada. Cada tipo de lixo em seu próprio recipiente: este é o segredo do Plano de Gerenciamento de Resíduos.
Há duas regras muito claras para disposição final de resíduos no campo. Primeira: só é permitida a operação de valas impermeabilizadas. Segunda: somente é permitido enterrar, nestes locais, os rejeitos – categoria que inclui resíduos de banheiros e outros materiais não orgânicos e não recicláveis.
Os resíduos orgânicos (restos de alimentos e estrume) devem ser encaminhados para compostagem. Esse processo é bastante simples e o adubo produzido pode ser utilizado para correção de solo no próprio estabelecimento, com redução de custos e melhoria da rentabilidade.
Os recicláveis devem ser encaminhados às empresas recicladoras para processamento de novos bens. Os resíduos de saúde, como seringas, ampolas, resto de medicamentos, devem obrigatoriamente ser encaminhados para inertização em empresas especializadas e licenciadas. Também devem seguir para empresas licenciadas os resíduos perigosos, como embalagens de agrotóxicos, de óleo, filtros de óleo de veículos e de colheitadeiras.
Há muito a ser feito para tornar a propriedade rural ambientalmente correta e, para darmos o primeiro passo, não é preciso se aguardar uma solução para a questão da reserva legal, que se arrasta há tanto tempo. Uma ótima semana!