Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
para a destinação correta e a conformidade legal

Elaboramos seu plano de gestão de resíduos sólidos conforme a Lei Federal nº 12.305/2010, com treinamento e monitoramento contínuo das equipes.

Eng. Fernando de Barros, responsável técnico – CREA RJ 27.699/D
Atuação em consultoria ambiental desde 2005.

O que é Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que identifica a tipologia e a quantidade de geração de cada tipo de resíduos e indica as formas ambientalmente corretas para o manejo, nas etapas de geração, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final. Baixe agora o e-book gratuito sobre Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, clique aqui.

Quem precisa de PGRS?

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), a elaboração e a execução do PGRS são obrigatórias aos geradores de resíduos sólidos, responsáveis pelo adequado gerenciamento de seus resíduos. A Lei determina que devem elaborar o PGRS:

  • geradores de resíduos de serviços públicos de saneamento básico;
  • geradores de resíduos industriais;
  • geradores de resíduos de serviços de saúde;
  • geradores de resíduos de mineração;
  • estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou que sejam definidos como de responsabilidade privada por sua natureza, composição ou volume;
  • empresas de construção civil;
  • terminais ou outras instalações de serviços de transporte;
  • atividades agrossilvopastoris conforme exigência do órgão ambiental ou de vigilância sanitária.

Conforme regulamentação específica, é definida a responsabilidade privada pelos resíduos ou conceituado como grandes geradores. Como exemplos, citam-se shoppings, supermercados, restaurantes e hotéis.

Quem exige o PGRS?

Em geral, o PGRS é exigido pelo órgão ambiental municipal, conforme a regulamentação específica de cada município a respeito da responsabilidade pelo manejo de resíduos sólidos. Nestes casos, o PGRS pode ser uma condição para emissão de alvarás das atividades.

Além disso, integra o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras e costuma ser exigido dentre os estudos necessários para basear a decisão do órgão licenciador. Sua empresa já renovou o PGRS? Clique aqui, saiba mais sobre a renovação!

Precisa de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS?

A Master Ambiental possui uma equipe multidisciplinar capacitada para a elaboração do PGRS, além de treinamentos e monitoramentos, equacionando e minimizando possíveis sociais e ambientais, de forma a identificar as melhores soluções para seu negócio.

A empresa possui em seu portfólio mais de 980 PGRS elaborados para todos os segmentos de atuação e em todo território nacional.

Resumo do serviço

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

Entregável
Plano técnico que identifica a tipologia e a quantidade de resíduos gerados e indica as formas corretas de manejo — acondicionamento, transporte, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final.
Quando se aplica
Geradores de resíduos de saneamento básico, indústria, serviços de saúde, mineração, construção civil, transporte e atividades agrossilvopastoris, entre outros definidos em regulamentação específica.
Exigência
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010); pode ser condição para emissão de alvarás e integrar o licenciamento ambiental.
Responsável técnico
Eng. civil Fernando de Barros, registrado no CREA, com equipe multidisciplinar.

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Nosso especialista explica o PGRS

Passo a passo

Como a Master Ambiental elabora o seu PGRS

A Master Ambiental conduz todo o processo de elaboração do PGRS, com equipe multidisciplinar e mais de 980 planos entregues em todo o Brasil.

01

Levantamento e classificação

Identificação da tipologia e da quantidade de geração de cada tipo de resíduo da atividade.

02

Elaboração do plano

Definição das formas ambientalmente corretas de acondicionamento, transporte, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final.

03

Treinamento das equipes

Capacitação das equipes envolvidas no manejo correto dos resíduos gerados.

04

Monitoramento contínuo

Acompanhamento periódico da execução do plano e atualização conforme necessário.

Autoridade técnica

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Responsável técnico: eng. civil Fernando de Barros, registrado no CREA.

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