Sua empresa está atenta ao Manifesto de Transporte de Resíduos?
Desde 1º de janeiro de 2021 os grandes geradores de resíduos são obrigados a apresentarem o MTR
O Manifesto de Transportes de Resíduos tornou-se obrigatório em todo território nacional para os geradores de resíduos que precisam elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A portaria MMA nº280 de 29/06/2020 que instituiu essa obrigatoriedade, apresenta o MTR como uma ferramenta de gestão e como um documento de declaração nacional de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
O que é e como funciona o Manifesto de Transporte de Resíduos?
O Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento numerado que acompanha o resíduo até a destinação final ambientalmente adequada. Por meio do MTR é possível rastrear os resíduos, a geração, o armazenamento temporário, bem como o transporte e a destinação final.
O documento deve ser emitido por meio do Sistema Nacional de Informações sobre Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR. Alguns estados que já possuíam sistemas próprios fizeram a integração com o sistema nacional. Aqueles estados que não possuíam sistema ou não conseguiram realizar a integração, direcionaram os grandes geradores para o SINIR.
Para a emissão do MTR, são necessários alguns documentos como:
- CNPJ;
- identificação do resíduo;
- quantidade, informando o volume total em metros cúbicos (m3);
- peso, em kg;
- qual o tipo de resíduos;
- identificação do gerador – nome completo e cargo do responsável;
- identificação do transportador – informar a data agendada para a coleta e preencher o nome do motorista, placa do veículo, etc..
Outros tipos de Manifesto de Transporte de Resíduos
Existem outros tipos de MTR, como o Manifesto de Transporte de Resíduos Complementar, o Manifesto de Transporte de Resíduos Provisório, o Manifesto de Transporte de Resíduos – Importação e o Manifesto de Transporte de Resíduos – Exportação.
O MTR Complementar deve ser utilizado para resíduos que serão enviados para armazenamento temporário. Este documento possui os números dos MTRs emitido pelo gerador, dados do veículo de transporte e motorista. Deverá acompanhar o transporte da carga do armazenamento temporário até o local de destinação final
O MTR Provisório deve ser utilizado quando o sistema estiver fora do ar, sendo preenchido manualmente.
O MTR Importação deve ser emitido em caso de resíduos importados, de acordo com Resolução CONAMA nº 452, de 02 de julho de 2012 e suas alterações, que acompanha a carga do resíduo ao sair do local de desembarque.
O MTR Exportação deve ser emitido para resíduos que serão exportados para outros países. O documento deve acompanhar a carga ao sair do local de geração até o ponto de embarque.
Como a Master Ambiental pode te ajudar?
A Master Ambiental possui uma equipe capacitada para elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e oferece consultoria para atendimento ao MTR. Entre em contato com nossa equipe. Nós podemos te ajudar!