Responsável Técnico Ambiental é obrigatório no Paraná

É permitido contratar pessoa jurídica para assumir a responsabilidade técnica

noticia-responsabilidade-tecnica-ambientalA Lei Estadual do Paraná nº 16.346/2009 dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas potencialmente poluidoras contratarem um responsável técnico em meio ambiente.

As empresas potencialmente poluidoras são aquelas previstas na tabela de atividades potencialmente poluidora do IBAMA, que devem promover também possuir inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal – CTF junto do IBAMA.

Inscritos no órgão de classe competente, o responsável técnico pode ser técnico em meio ambiente, técnico em gestão ambiental, biólogo, engenheiro ambiental, engenheiro químico ou químico, ou ainda farmacêutico com especialização em gestão ou engenharia ambiental.

As empresas podem contratar pessoa jurídica de prestação de serviços técnicos em gestão, consultoria ou auditoria ambiental, como é o caso da Master Ambiental, com pleno conhecimento técnico-científico específico para cada situação e que tenham em seu quadro de funcionários alguns dos profissionais com as formações listadas na lei.

Durante o período em que for designado para tanto, de maneira comprovada por declaração com firma reconhecida em cartório, o responsável técnico ambiental responde por suas recomendações técnicas. A responsabilidade por todo e qualquer dano ambiental continua sendo da empresa poluidora.

O não cumprimento da lei pode gerar termo de ajuste de conduta e se este não for cumprido, multa de R$ 5 mil a R$ 500 mil por mês até a regularização.

Segundo o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), a necessidade de responsável técnico se estende aos licenciamentos ambientais, no momento da emissão da Licença de Operação.

A legislação revela a importância de contratar profissionais experientes, éticos e responsáveis, que possuem capacidade técnica para fornecer recomendações viáveis e de acordo com a legislação ambiental.

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