Resíduos de portos e aeroportos merecem gerenciamento especializado

Resíduos de portos e aeroportosA geração de resíduos é um dos grandes males do século, especialmente quando não há controles ambientais. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12. 305 de 2 de agosto 2010) determinou a destinação adequada para cada uma delas. É importante lembrar que essa legislação tem aplicações especificas. Nos casos dos resíduos de portos e aeroportos, por exemplo, as normas referentes à classificação adotada, apresentam particularidades.

Por uma questão de saúde pública, para evitar a importação de vetores de doenças, a fiscalização nessas estruturas deve ser ainda mais rígida.

Em convergência com a necessidade de definir processos para o gerenciamento de resíduos sólidos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma resolução específica para áreas de portos, aeroportos, passagens de fronteiras e recintos alfandegados.

Assim, no licenciamento ambiental para de portos e aeroportos, é preciso cuidado especial para o gerenciamento desses resíduos, que devem ser separados segundo a seguinte classificação (Resolução ANVISA nº 56/2008):


Classificação

Características

Destinação

Grupo A


Resíduos com risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos. Exemplo: resíduos gerados por viajantes ou animais a bordo com anormalidades clínicas.

Proibida a disposição no meio ambiente sem tratamento prévio. Depois de tratados, serão considerados de grupo D. Também é proibida a reciclagem, reutilização ou reaproveitamento desses resíduos.

Grupo B

Resíduos com substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente. Exemplo: resíduos tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos.


Devem passar por processo de reutilização, recuperação, reciclagem ou tratamento.
Quando o reaproveitamento não for possível, devem ser dispostos em aterros de resíduos perigosos em consonância com as exigências do órgão ambiental competente.

Grupo C

Rejeitos radioativos.


Devem ser gerenciados conforme os critérios e requisitos estabelecidos aos rejeitos radioativos, definidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

Grupo D


Resíduos equiparados aos domiciliares por não apresentarem risco biológico, químico ou radiativo à saúde ou ao meio ambiente. Exemplo: restos de alimento, papel de uso sanitário e jardins.

Podem ser reutilizados ou reciclados e não precisam de tratamento prévio à disposição final.
As sobras de alimentos só podem ser utilizadas para fins de ração animal, se submetidas a tratamento que torne o resíduo não nocivo.

Grupo E

Materiais perfurocortantes ou escarificantes.


Não podem ser reciclados, reutilizados, reaproveitados ou dispostos no meio ambiente sem tratamento. Após tratados, serão considerados resíduos do grupo D.


Para cada setor econômico, há especificidades que devem ser levadas em conta no gerenciamento de resíduos, assim como no controle ambiental da atividade como um todo. Essa análise requer equipes técnicas capacidades que poderão fornecer aos tomadores de decisão as informações necessárias para a gestão ambiental adequada.

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