Lixo na caçamba dos outros é refresco
Imagine que você irá construir uma casa. Para dar início à obra, uma série de questões precisa ser avaliada. Geralmente, os aspectos financeiros são os mais considerados. Quanto será preciso desembolsar e como promover a economia importa para todos. Mas, um ponto (ainda) quase sempre deixado de lado é a destinação dos resíduos da construção civil (RCC), aqueles provenientes de reformas, obras e demolições.
A geração de RCC é um grave problema ambiental, principalmente porque na maioria dos casos ainda não há segregação dos resíduos na fonte, isto é, separação na origem. Isso sem falar das opções de destinação, que sendo inadequada prejudica não apenas a qualidade de vida urbana, mas sobrecarrega o sistema de limpeza pública e é um crime ambiental por provocar poluição do solo e dos recursos hídricos e pelo desrespeito a legislação ambiental vigente.
Ainda assim, a realidade revela a ausência do hábito de separar resíduos na obra, mesmo com a incumbência ao gerador da responsabilidade de separar e destinar corretamente. A Resolução CONAMA 307 de 2002 estabelece as classes para separação dos Resíduos da Construção Civil (RCC) e assim também determinou a Lei 12.305/2010 – a Política Nacional de Resíduos Sólidos. São quatro classes de resíduos que podem ser identificadas, para as quais é necessário tratamento específico.
Os resíduos da classe A, típicos de obras, incluem tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, argamassas, concretos, tubos, meio-fio, solos de terraplanagem, etc. Considerados reutilizáveis, esses resíduos devem ser destinados a usinas de trituração para transformarem-se em agregados que têm outras utilidades. Se não for possível reutilizar ou reciclar, devem ser destinados em aterros reservados à construção civil que permitem sua futura utilização sem prejuízo ao ambiente ou à saúde pública. Para a destinação de resíduos da construção, o recipiente adequado é a caçamba.
Assim o gerador deve separar na fonte os resíduos e alugar uma caçamba que comporte os materiais gerados – depositando ali somente aqueles materiais cuja destinação adequada seja o local licenciado para o depósito desse conteúdo. Pronto? Não, ainda é preciso impedir que resíduos de outras naturezas, como rejeitos domésticos, animais mortos, resíduos eletrônicos, resíduos perigosos, enfim, todo tipo de material cuja destinação adequada não é a caçamba – muito menos a do vizinho.
Mesmo que o gerador tenha a preocupação de separar adequadamente na fonte geradora cada tipo de resíduo, basta colocar a caçamba na rua que é comum outras pessoas se aproveitarem da “caçamba do vizinho” para depositar toda sorte de resíduos – claro, misturados.
Assim, os resíduos classe A perdem o valor que poderiam gerar caso fossem separados adequadamente, além de um enorme prejuízo ambiental, e muitas vezes financeiro, quando os locais licenciados para destinação de resíduos da construção civil passam a cobrar mais pela mistura dos resíduos na caçamba, visto que a responsabilidade passa a ser compartilhada entre o gerador, transportador e a empresa responsável pela destinação.
Mais uma vez, a questão primordial envolve a conscientização, já que controlar as atitudes da pessoa que mora ao lado não parece, nem de perto, tarefa fácil.
De nada adianta o rigor das leis ou a quantidade de ferramentas de separação de resíduos disponível, se a consciência e o respeito ao ambiente de cada cidadão não forem estimulados.
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