Reveja os principais assuntos apresentados no webinar sobre EIV de Qualidade e confira os referenciais teóricos citados
O Webinar sobre “Como elaborar um Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV de Qualidade” aconteceu no dia 29 de agosto com a participação da equipe da Master Ambiental e de profissionais que acompanharam com perguntas e comentários a respeito do assunto.
Foram citados alguns pontos primordiais para elaboração de um EIV de qualidade, resumimos para vocês conferirem.
O Estatuto da Cidade
É fundamental para um EIV de qualidade seguir a legislação vigente. O Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, que institui o instrumento do EIV apresenta no artigo 37º os itens mínimos que devem ser contemplados no EIV.
Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:
I – adensamento populacional;
II – equipamentos urbanos e comunitários;
III – uso e ocupação do solo;
IV – valorização imobiliária;
V – geração de tráfego e demanda por transporte público;
VI – ventilação e iluminação;
VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
Caso o Município tenha uma lei específica para o EIV, é necessário contemplar os itens da legislação municipal.
Responsabilidade Técnica
O EIV precisa ter pelo menos um responsável técnico para garantir a qualidade do estudo. Ao assinar a ART, o profissional é responsável pelo que foi apresentado, respondendo pelo estudo em âmbito administrativo, civil e penal.
Alguns municípios colocam na legislação ou no termo de referência quem são os profissionais habilitados para serem os responsáveis técnicos. Caso o município não tenha definido, será necessário observar a norma do conselho de classe respectivo que deve prever a atribuição do profissional para desempenho da atividade descrita na ART.
Multidisciplinaridade
A participação de profissionais de diversas áreas do conhecimento enriquece a qualidade do estudo com diversos pontos de vista. Muitas vezes o estudo também requer um conhecimento específico. Assim, além dos Engenheiros Ambientais e Arquitetos, é importante a participação de geógrafos, advogados, engenheiros de Tráfego, comunicadores, biólogos, entre outros profissionais.
Critério de definição de Área de Influência
Um estudo de impacto requer uma sólida metodologia. Para iniciar o estudo, é necessário realizar a definição das áreas de influência. Existem municípios que já determinam por lei o raio a ser utilizado. Nos municípios que não possuem critérios determinados pela norma é necessário levantar dados primários e justificar essa definição.
Como cada estudo é único, a área de influência possui suas particularidades e os critérios se relacionam tanto à localização quanto à natureza da atividade. Por exemplo, para um empreendimento residencial é importante definir a Área de Influência Direta considerando o sistema viário, os equipamentos de saúde, educação, segurança. Já por exemplo, a definição da Área de Influência Indireta para um hospital é preciso pensar em toda área que o empreendimento irá influenciar indiretamente, podendo alcançar todo o município e até os municípios vizinhos.
Levantamento de campo
Para um estudo de qualidade é necessário ir até o local e conhecer o entorno do empreendimento. Algumas características só são possíveis de identificar indo a campo. Como por exemplo, a identificação da vizinhança, a situação dos córregos na região, a poluição, a iluminação viária, a drenagem, a largura de via, qualidade da calçada, arborização local, entre outros.
As fotos do levantamento de campo também são essenciais para basear o estudo sobre a realidade existente no local.
A Master Ambiental desenvolveu um check-list que facilita o dia a dia de campo. Tendo em mãos uma lista de tudo o que é preciso identificar em campo, minimiza-se o risco de erros e falhas dentro do estudo, uma vez que o profissional não deixará para trás um ponto necessário a ser observado no local, otimizando o levantamento de campo. O check-list utilizado pela equipe da Master Ambiental está disponível em nosso curso de EIV EAD.
Olhos e ouvidos abertos à vizinhança
Um EIV de qualidade identifica a percepção da vizinhança levantando aspectos da qualidade de vida na região e os impactos que o empreendimento causa ou poderá causar.
Um valor do EIV é a transparência, por isso é tão importante ouvir a comunidade ao redor. Por exemplo, a realização de pesquisas de opinião com a vizinhança colabora para o levantamento de conflitos que podem ser equacionados e amenizados no estudo.
A audiência pública também é outro exemplo de ação para responder todas as perguntas dos moradores, colaborando para o bom andamento do projeto. Em muitos municípios a Pesquisa de opinião e a audiência pública são obrigatórios dentro do EIV.
Diálogo com o poder público municipal
É necessário antes de iniciar o EIV fazer um levantamento da legislação e principalmente entrar em contato com o poder público municipal. Muitas vezes não existe uma legislação específica do EIV, mas existe pode existir algum requisito ou preocupação em especial do poder público local, algum projeto em andamento, uma diretriz viária ou inúmeras questões que precisam ser articuladas e conhecidas. É importante conversar e chegar a um entendimento claro quanto à expectativa do órgão avaliador para que o EIV seja produzido de forma a tratar as principais questões que poderão ser levantadas pelo poder público municipal.
Contemplar os efeitos positivos ou negativos
Um EIV deve contemplar todos os efeitos que o empreendimento vai trazer para a vizinhança, seja positivo ou negativo. É necessário avaliar os aspectos mínimos e apresentar os impactos em todas as fases do empreendimento, desde a obra até a operação.
Caso um fator mínimo de análise do EIV previsto na legislação não seja um fator de impacto significativo, é essencial que seja apresentado, expressando a análise e o motivo pelo qual aquele aspecto não é aplicável ao caso.
Contemplar medidas mitigadoras, compensatórias, compatibilizadoras, potencializadoras
Após a análise de todos os aspectos, é preciso apresentar as medidas mitigadoras, compensatórias, compatibilizadoras ou até potencializadoras para cada impacto apresentado. É importante indicar quem será o responsável pela execução das medidas propostas. As medidas obrigatórias serão reduzidas a um termo de compromisso ou a um termo de ajuste de conduta conforme a denominação utilizada pelo poder público municipal.
Muitas vezes as medidas dependem de uma ação do poder público, não sendo de integral responsabilidade do empreendedor. Por exemplo, caso o empreendimento seja um residencial que trará uma demanda por equipamentos públicos comunitários, como uma escola, o empreendedor poderá como medida construir a escola, mas o poder público terá que definir todas as diretrizes e posteriormente colocar a escola para funcionar. Assim, muitas medidas requerem a articulação e a gestão junto ao órgão competente para que seja viabilizada por meio de parcerias público-privadas.
Sempre que possível, que seja prévio
É recomendável, sempre que possível, a realização do EIV prévio. Isso colabora para o desenvolvimento do empreendimento prevendo e já mitigando possíveis impactos. Com o EIV prévio, é possível realizar mudanças no projeto inicial com base nos estudos, favorecendo o empreendimento.
Existem casos excepcionais em que o EIV também pode ser elaborado após o empreendimento ser parcial ou integralmente implementado e até muito tempo depois do empreendimento já em operação.
Referencial
Existem diversos materiais e artigos referentes ao EIV. Em especial foram citados no Webinar o caderno do CAU chamado Capacidades e também a legislação de municípios como Porto Alegre, Belo Horizonte, Barueri e Londrina.
Provavelmente, a primeira iniciativa no Brasil foi o EVU – Estudo de Viabilidade Urbanística, previsto no Plano Diretor de Porto Alegre de 1979. Já em Belo Horizonte, o Plano Diretor de 1996 já submetia, em determinadas zonas, certos usos e atividades ao licenciamento urbanístico e aprovação do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR).
No município de São Paulo, foi instituído em 1994 o Relatório de Impacto de Vizinhança – RIVI, com a finalidade de avaliar os impactos decorrentes da implantação de empreendimentos em área urbana.
Em Londrina, é possível acessar os EIVs já aprovados pelo município, neste link.
Dentro do curso de EIV EAD da Master Ambiental, são disponibilizados uma série de materiais de referência, colaborando para o desenvolvimento da autonomia do aluno que deverá pesquisar para elaborar do seu modo os seus próprios estudos.
Curso de EIV EAD
Visando levar o conhecimento do EIV para diversas profissionais em todo o país, a Master Ambiental lançou a plataforma de cursos EAD com o curso de EIV. Agora ficará mais fácil de você aprender com quem faz o EIV na prática! Clique aqui e saiba mais sobre o curso de EIV EAD.
Abaixo o Webinar sobre “Como elaborar um EIV de Qualidade”.