Queima a céu aberto, um crime
Muitas pessoas consideram essa prática normal, mas podem ser condenadas por isso
Fernando de Barros
Sempre comento em minhas palestras que a Lei Ambiental é nova, desconhecida e, por isso, descumprida. Muitos hábitos de nossos antepassados acabam sendo incorporados por nós como normais, mas que não são mais admitidos pela legislação ambiental, pois está mais do que comprovado que são danosos ao meio ambiente e, consequentemente, à saúde humana.
Um destes hábitos perversos é queimar “lixo” no quintal de casa ou da empresa. Alguns fazem de forma rotineira e acham normal. “Sempre queimei o lixo”, alegam.
A legislação brasileira determina que promover queimas a céu aberto, não autorizadas pelo órgão ambiental, é crime ambiental sujeito a multas e quem o faz pode ser condenado. Provavelmente não será preso, acabará por pagar cestas básicas ou prestar serviços a comunidade. O mais grave, porém, é que deixará de ser réu primário.
Mas o que tem demais eu queimar “lixo” dizem alguns? A legislação brasileira diz que quem gera resíduos (este é o termo correto; “lixo” não existe mais) deve dar destinação adequada aos mesmos. Queimar, decididamente, não é dar destinação adequada aos resíduos.
A queima pode produzir gases nocivos à saúde humana, além do CO2, um dos causadores do efeito estufa. Polui o ar e afeta a saúde dos vizinhos. Ora, se meu vizinho tem o direito de queimar “lixo”, então eu também teria o mesmo direito. Como ficaria, então, o ar de nossa cidade se todos passarem a queimar seu “lixo”?
Dia atrás, indo a Curitiba, vi logo na saída de Londrina uma fumaceira e pude identificar uma oficina mecânica queimando “lixo”, inclusive pneus, incomodando toda a vizinhança. Seu proprietário com certeza afirmaria que aquilo é normal, pois como ele faria para sumir com aqueles resíduos?
Resíduos recicláveis devem ser encaminhados a empresas de reciclagem. Pneus velhos devem ser levados até os pontos de recebimentos da Associação dos Fabricantes de Pneus, que vão encaminhá-los para reciclagem ou para coprocessamento em indústrias de cimento.
Resíduos perigosos como estopas com óleo, frascos com restos de óleo ou de tinta, filtros de óleo devem ser encaminhados somente para empresas licenciadas que recebem resíduos Classe I, segundo a NBR 10.004. Eles contêm contaminantes e, se forem dispostos irregularmente, vão poluir o solo e a água do subsolo.
Se você observar pessoas queimando “lixo” a céu aberto, converse com elas, oriente que hoje não é mais possível fazer isto. Se insistirem, ligue para o órgão ambiental e denuncie. Não queremos mais poluição em nosso meio ambiente. Queremos qualidade de vida para nós e nossos filhos.
Saiba mais sobre a consultoria da Master Ambiental, clique aqui.