Prefeituras que investem em meio ambiente recebem mais ICMS-Verde
As prefeituras do estado que estão investindo mais em meio ambiente estão fazendo uma revolução ecológica em seus municípios, de acordo com a lei estadual 5.100/2007, lei do ICMS-Verde. Esta lei foi criada para que o Executivo receba valores a serem investidos nas suas unidades de conservação e para outros investimentos realizados na área ambiental. Para o município se habilitar a receber o ICMS-Verde, é necessário que tenha um Sistema Municipal de Meio Ambiente, com uma secretaria ou uma coordenadoria, um Conselho Municipal e o Fundo Municipal de Meio Ambiente, que irá gerir os recursos oriundos do ICMS-Verde. Outro importante mecanismo é a guarda municipal. Quanto mais forem atingindo as metas, mais recursos serão destinados ao município, quanto melhores indicadores, mais recursos as prefeituras recebem. A cada ano os índices são recalculados, dando direito àqueles municípios que fizeram o “dever de casa” e investiram em conservação ambiental, aumentar sua participação na divisão do “bolo” do ICMS-Verde. O cálculo do ICMS-Verde é simples, por critérios como 45% para unidades de conservação, 30% para a qualidade da água e 25% para gestão de resíduos sólidos.