A realização de programas ambientais e atividades de educação ambiental integrados à rotina empresarial não são apenas obrigações legais, mas oportunidades estratégicas. Os benefícios de programas bem desenvolvidos alcançam o empreendimento, o meio ambiente, as comunidades afetadas pelo empreendimento e os próprios colaboradores da empresa.
A Política Nacional de Educação Ambiental, Lei nº 9.795/1999, estabelece a incumbência das empresas em promover programas de educação ambiental. Capacitar os trabalhadores para o controle ambiental e ampliar a conscientização cidadã são direcionamentos essenciais, integrando a educação ambiental ao ambiente de trabalho. Leia mais