Novas disposições do Inventário de Gases de Efeito Estufa em São Paulo

Novas disposições do inventário de gases de efeito estufa em São Paulo

Publicada em abril, decisão de diretoria da CETESB amplia obrigatoriedade de GEE para novas atividades, incluindo aeroportos

Em abril de 2021 a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB publicou a Decisão de Diretoria Nº035/2021/P que apresenta os critérios para elaboração do Inventário de emissões de gases de efeito estufa e inclui novas atividades que deverão encaminhar  o inventário para análise da Companhia.

A apresentação do inventário de GEE no estado de São Paulo já era obrigatória para 28 segmentos empresariais. Com a publicação da decisão, esse número sobe para 31 e inclui:

  • Aeroportos com movimentação anual igual ou superior a 5 milhões de passageiros;
  • Aterros sanitários com média anual de recebimento de resíduos sólidos urbanos igual ou superior a 400 t/dia;
  • Transporte de cargas ou passageiros cuja frota de veículos diesel (caminhões ou ônibus) seja superior a 300 veículos;

No inventário deverão ser apresentados os gases dióxido de carbono (CO2), o metano (CH4), o óxido nitroso (N2O), o hexafluoreto de enxofre (SF6), os hidrofluorcarbonetos (HFC’s) e os perfluorcarbonetos (PFC’s).

Os inventários de GEE deverão seguir a metodologia da norma ABNT NBR ISSO 14.064-1 Gases de Efeito Estufa ou a metodologia do “GHG Protocol’, ou ainda metodologias similares.

O Escopo dos inventários de gases de efeito estufa em São Paulo

A publicação da CETESB apresenta no artigo 5º a descrição dos escopos que devem ser apresentados no inventário de GEE. Sendo:

Escopo 1 – Emissões diretas de GEE:

  • Queima de combustíveis para geração de energia e vapor;
  • Outros processos que emitam GEE;
  • Transporte de pessoas, materiais, produtos ou resíduos, em veículos do empreendimento;
  • Emissões fugitivas ou evaporativas.

Escopo 2 – Emissões indiretas de GEE:

  • Emissões de eletricidade adquirida e consumida pela empresa.

Escopo 3 – Emissões indiretas de GEE:

  • Emissões do transporte de bens e serviços adquiridos ou vendidos por frota terceirizada igual ou superior a 300 veículos.

A frequência da apresentação do inventário de GEE

A decisão apresenta que a frequência da apresentação do inventário deve ser anual, devendo ser encaminhadas entre o período de 1º de setembro até 31 de outubro, compreendendo o período de janeiro a dezembro do ano anterior.

As atividades citadas nessa decisão devem apresentar o estudo já em 2022, referente as atividades realizadas em 2021.

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Confira um vídeo sobre o Inventário de Gases de Efeito Estufa

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