Pequenos licenciados

É viável, sim, licenciar pequenas propriedades rurais. Custos são proporcionais

por Fernando de Barros

Fui questionado dias atrás, por um amigo, se é viável licenciar no órgão ambiental estadual uma pequena propriedade rural. A dúvida de quem me perguntava era se não seria inviável economicamente este licenciamento por conta dos custos de regularização da pequena propriedade rural.

Para quem não é da área, licenciar uma atividade no órgão ambiental parece ser “bicho de sete cabeças”, com custos astronômicos para o empreendedor. Mas, para os profissionais da área, não há mistério: se a propriedade é pequena, os custos do licenciamento são proporcionalmente menores.

Comecemos pelo uso da água, que pode ser captada diretamente de um corpo hídrico ou de um poço artesiano. Nos dois casos, deve-se solicitar a outorga do Instituto das Águas do Paraná (antiga Suderhsa), precedida de breve estudo ambiental e o pagamento das taxas, que não são caras.

Em vez de enterrar o lixo, como, infelizmente, ainda se faz, jogando orgânicos, recicláveis, rejeito e até resíduo de saúde num buraco, é preciso implantar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Através do PGRS, o pequeno proprietário vai separar e acondicionar cada tipo de resíduo em recipientes próprios, para que haja destinação adequada para cada um deles.

Os recicláveis podem ser comercializados, os orgânicos seguem para a compostagem na própria fazenda, os de saúde são entregues para empresas licenciadas que vão inertizá-los e depois destiná-los corretamente. Somente o rejeito deve ser colocado em uma vala, com o cuidado de ser depositado em local afastado do lençol freático.

Quanto à mata ciliar, ela deve ser demarcada conforme determinada o Código Florestal, cercada e feito o plantio com espécies nativas da região, cuidando-se para replantar aquelas que não vingarem.

A propriedade deve ser georreferenciada, com suas divisas identificadas geodesicamente por pessoal especializado, e regularizada junto ao INCRA, aproveitando-se para localizar a área de reserva legal e regularizando-a no SISLEG do IAP.

Se tiver criação de suínos, tem de conduzir os efluentes para um tanque ou lagoa, para que os resíduos sólidos decantem. Após análise laboratorial, a parte líquida poderá ser utilizada em fertirrigação na própria fazenda, como adubo liquido. Efluentes de suínos não podem em hipótese alguma serem conduzidos para o corpo hídrico mais próximo.

Sobre a reserva legal, o proprietário, se preferir, e não estiver sendo pressionado, até pode aguardar a deliberação do Congresso Nacional a respeito, mas isto não é motivo para protelar a regularização de todas as outras atividades. Até a próxima semana!

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