Irrigação legal
Trata-se de ótima ferramenta para garantir a produção, mas que precisa ser regularizada
por Fernando de Barros
Tanto a quantidade de chuvas – em torno de 1.600 mm/ano – quanto a sua regularidade ao longo do ano, aliado a um dos solos mais férteis do planeta, representava, para os agricultores paranaenses, uma vantagem competitiva na produção agrícola. O efeito das mudanças climáticas registradas nos últimos anos, porém, já tem sido sentido pelos produtores.
Os mais velhos, os que há mais tempo estão na lavoura, percebem claramente as mudanças de nosso clima, em especial no regime de chuvas, o que prenuncia possíveis prejuízos se forem adotadas apenas as técnicas tradicionais de cultivo.
Por isso, a irrigação tem sido cada vez mais, colocada na pauta de nossos agricultores. Trata-se de uma ferramenta com a qual os agricultores podem controlar a quantidade de água em sua lavoura. E, com isso, podem colher com quantidade e qualidade, independente do regime de chuvas, que se mostra cada vez mais irregular.
Para instalar um sistema de irrigação em uma propriedade se faz necessário contratar o projeto de engenharia de empresas especializadas no ramo, que vão fazer um projeto na medida para cada área – desde o volume das represas que terão que ser construídas quanto aos pivôs centrais e seus barramentos, além dos equipamentos necessários para fazer o sistema funcionar perfeitamente, irrigando na quantidade e nos horários pré-determinados pelo projeto.
A instalação de sistemas de irrigação deve ser precedida de pedido de outorga e de licença ambiental do órgão estadual – no caso do Paraná, o Instituto das Águas do Paraná (antiga Suderhsa) e o IAP (Instituto Ambiental do Estado). Deverá ser feito um projeto de engenharia civil para a execução com segurança das represas.
O projeto deve ser submetido à aprovação dos órgãos ambientais, pois haverá mudança de regime dos córregos represados, além de estudo de impacto ambiental de todo o sistema de irrigação sobre o microbioma daquela propriedade.
Muitos produtores, de forma afoita, iniciam seu projeto de irrigação e esquecem que toda atividade humana que interfere de alguma maneira com o meio ambiente precisa de licenciamento ambiental.
Depois que estão irrigando sua propriedade é que descobrem a necessidade de regularização nos órgãos ambientais, ficando sujeito a multas e embargos. O produtor rural deve procurar os órgãos ambientais para evitar percalços em sua atividade. Uma boa semana a todos!