Decreto revoga SISLEG

E institui o Cadastro Ambiental do Paraná

 SISLEGO governador Beto Richa assinou o decreto 8680 no último dia 6, revogando o Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (SISLEG) criado pelos Decreto Estadual 387, de 03 de março de 1999, e do Decreto 3320, de 12 de julho de 2004, e instituindo o Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Paraná (SICAR-PR), integrando-o ao mesmo Sistema de âmbito nacional estipulado pelo novo Código Florestal
brasileiro.

Dessa forma não é mais necessária a averbação (registro em Cartório) da Reserva Legal nas propriedades, conforme estabelecido no novo Código Florestal. O artigo 7º do Decreto 8680 estipula que o preenchimento do SICAR-PR pelos produtores paranaenses depende do anúncio da data de implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) pelo Ministério do Meio Ambiente.

“O texto do decreto teve a compreensão e anuência do governador por ser resultado de intensas negociações entre a FAEP e os órgãos ambientais do Estado, resultando num consenso que equilibra as atividades produtivas e ambientais”, afirmou Ágide Meneguette, presidente da FAEP.

Ajustes no site do CAR

No último dia 7 o Ministério do Meio Ambiente suspendeu, temporariamente, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) que estava disponível para inscrição de produtores no site www.car.gov.br . Há quatro meses o MMA colocou em testes para Goiás e no Rio de Janeiro o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para detectar os pontos deficientes da ferramenta. A previsão é de que o prazo necessário para essa detecção seja de três meses.

Durante esse período, novas inscrições estarão suspensas, mas todos os dados dos Cadastros já inscritos não serão perdidos. Após a conclusão dos trabalhos de adequação do Cadastro, um Ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente estabelecerá a data a partir da qual o CAR será considerado, oficialmente, implantado no país para que os produtores possam cumprir a Lei 12.651/2012 e o Decreto 7.830/2012.

Fonte: Sistema FAEP

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