IBAMA prorroga data de entrega do RAPP
Publicamos no início do ano um calendário feito pela FIESP com a data para entrega de todas as obrigações ambientais das indústrias. Um dos relatórios que tinha o prazo máximo de 31 de março para entrega era o RAPP – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. Porém, no dia 25 de março de 2020 o IBAMA publicou a instrução Normativa Nº 12 alterando a data de entrega para o dia 29 de junho de 2020.
A alteração foi realizada considerando a pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e entrou em vigor no dia 01 de abril de 2020.
O RAPP é obrigatório para as atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais que se enquadram na listagem da legislação. O relatório deve ser preenchido na plataforma eletrônica do IBAMA e é necessário que a pessoa física ou jurídica tenha inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP)
Mais informações podem ser verificadas diretamente no site do IBAMA.
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