No Paraná, Portaria suspende a obrigatoriedade do registro de movimentação, expedição e recebimento de resíduos por meio do sistema SGA-MR
Portaria foi publicada em fevereiro e já está em vigor
O Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra suspendeu por meio da portaria Nº 37, de 01 de fevereiro de 2023, os efeitos do Art. 16 da Portaria IAP n° 212, de 12 de novembro de 2019, deixando de vigorar a obrigatoriedade do registro de movimentação, expedição e recebimento, dos resíduos autorizados por meio do sistema de movimentação da plataforma SGA-MR (sga-mr.pr.gov.br) e consequente emissão do Certificado de Aprovação de Destinação Final – CADEF. A suspenção é por tempo indeterminado.