O Diferencial de Contar com uma Equipe Multidisciplinar em Projetos de Consultoria Ambiental

Metodologia do GHG Protocol: Como Realizar o Inventário de GEE na Sua Empresa

Já pensou em elaborar um Inventário de Gases de Efeito Estufa para sua empresa? A elaboração desse estudo é uma prática cada vez mais comum para empresas que desejam monitorar suas emissões e mitigar seu impacto ambiental. Esse processo é orientado pela metodologia internacional do GHG Protocol, amplamente utilizada para contabilizar, gerenciar e divulgar emissões de GEE. Essa metodologia também visa promover uma cultura de gestão voluntária das emissões, tanto no Brasil quanto globalmente. Confira neste artigo a metodologia, os princípios, os requisitos do inventário de gases, bem como é feita a coleta dos dados e a importância do monitoramento contínuo.
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A Importância do Inventário de GEE para a Sustentabilidade Corporativa

A Importância do Inventário de GEE para a Sustentabilidade Corporativa

A sustentabilidade corporativa é um imperativo crescente no mundo dos negócios contemporâneo. As empresas estão cada vez mais conscientes da necessidade de adotar práticas que não apenas beneficiem o meio ambiente, mas também fortaleçam sua posição competitiva. Uma ferramenta essencial nesse contexto é o Inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE).  Leia mais

Como é feito o Inventário de Gases de Efeito Estufa?

Como é feito o Inventário de Gases de Efeito Estufa?

Entenda os princípios fundamentais, cálculo e requisitos mínimos

O Inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE) é fundamental para identificar, mapear e quantificar as fontes de emissão de gases de efeito estufa em diversas atividades, processos, organizações, setores econômicos, cidades, estados ou até mesmo países. Essa abordagem permite o monitoramento e registro preciso dos dados relacionados a essas emissões, contribuindo para o entendimento e a mitigação do fenômeno das Mudanças Climáticas. Neste artigo, vamos apresentar brevemente como é feito o Inventário de Gases de Efeito Estufa.

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Atenção ao prazo de entrega do RAPP e do DCP

Atenção ao prazo para entrega do RAPP e da DCP

Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Declaração de Carga Poluidora – efluentes – precisam ser entregues até o dia 31 de março de 2024

Dia 31 de março é a data final para serem entregues o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e a Declaração de Carga Poluidora para efluentes.

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Inventário de GEE: confira o prazo para adesão ao Programa Brasileiro GHG Protocol

Inventário de GEE: confira o prazo para adesão ao Programa Brasileiro GHG Protocol

Ciclo 2024 tem as inscrições até abril

O inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE) é um documento que quantifica e descreve as emissões de gases de efeito estufa de uma organização, processo ou atividade. Ele é uma ferramenta importante para entender e gerenciar o impacto ambiental relacionado às mudanças climáticas, pois permite identificar as principais fontes de emissões e avaliar o progresso em direção a metas de redução.

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Master Ambiental já realizou mais de 150 Inventários de Gases de Efeito Estufa

Empresa Brasileira de transmissão de energia é o mais novo cliente

Cresce a cada ano o número de empresas que reconhecem a importância de realizar o inventário de gases de efeito estufa (GEE). Esta prática emergente reflete uma resposta proativa das organizações em relação aos desafios ambientais e climáticos globais. O incentivo para a realização desses inventários deriva, em grande parte, da necessidade de mitigar os impactos negativos das atividades no ecossistema.

Ao compreender a sua pegada de carbono e os impactos ambientais associados às suas operações, as empresas estão não apenas respondendo a uma pressão crescente por parte dos consumidores e partes interessadas, mas também estão assumindo um papel ativo na construção de um futuro mais sustentável. Leia mais

Empreendimentos que necessitam de licença ambiental devem realizar o inventário de gases de efeito estufa

Nova medida já está valendo em Mato Grosso do Sul e para casos específicos em São Paulo e Rio de Janeiro

No último dia 02, foi assinada a resolução que estabelece os procedimentos, requisitos e critérios para fazer o Inventário de Gases de Efeito Estufa no Estado do Mato Grosso do Sul. A partir de então, os empreendimentos que precisam de licença ambiental para serem instalados no Estado, terão que providenciar o inventário de emissão de gases de efeito estufa (GEE).

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Empresas tem até abril para aderir ao Programa Brasileiro GHG Protocol no ciclo 2023

Prazo para preenchimento da plataforma se estendeu

Empresas tem até abril para aderir ao Programa Brasileiro GHG Protocol

Organizações que desejam fazer o inventário de Gases de Efeito Estufa e publicá-lo tem até abril para fazer a adesão ao Programa Brasileiro GHG Protocol. Neste ciclo de 2023, o prazo para preenchimento da plataforma que antes era maio se estendeu para junho deste ano, proporcionando tempo hábil para as empresas se organizarem no preenchimento dos dados na plataforma. Leia mais

Entenda a importância do Inventário de Gases de Efeito Estufa para as empresas

Master Ambiental possui equipe especializada em GEE e atua em todo território nacional

A importância do inventário de gases de efeito estufa

É cada vez mais necessário que as organizações se atentem aos possíveis impactos de suas ações no meio ambiente e um desses impactos é a emissão de gases de efeito estufa. Essas emissões podem ser contabilizadas, reduzidas ou compensadas conforme as atividades de cada organização.

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No Paraná, Portaria suspende a obrigatoriedade do registro de movimentação, expedição e recebimento de resíduos por meio do sistema SGA-MR

Portaria foi publicada em fevereiro e já está em vigor

No Paraná, Portaria suspende a obrigatoriedade do registro de movimentação, expedição e recebimento de resíduos por meio do sistema SGA-MR

O Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra suspendeu por meio da portaria Nº 37, de 01 de fevereiro de 2023, os efeitos do Art. 16 da Portaria IAP n° 212, de 12 de novembro de 2019, deixando de vigorar a obrigatoriedade do registro de movimentação, expedição e recebimento, dos resíduos autorizados por meio do sistema de movimentação da plataforma SGA-MR (sga-mr.pr.gov.br) e consequente emissão do Certificado de Aprovação de Destinação Final – CADEF. A suspenção é por tempo indeterminado.

 

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