Empresas que atuam com Óleos Lubrificantes tem até 6 de outubro para apresentação de documentos no Paraná
Empresas que não cumprirem a obrigação podem sofrer multas e terem o licenciamento ambiental vigente cancelado
No mês de julho de 2021 foi publicado pelo Instituto Água e Terra – IAT a Portaria nº280/2021 que determina a apresentação de diversos documentos pelas empresas que operam com óleos lubrificantes usados ou contaminados.
A portaria determina que até 06 de outubro de 2021 essas empresas comprovem, por meio da apresentação dos documentos, que estão em conformidade com a legislação ambiental, sob pena de terem o licenciamento ambiental vigente cancelado.
A portaria lista os documentos que necessitam ser entregues no artigo nº 4 de acordo com a atuação da empresa.
I – GERADOR DE ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO:
a) Comprovante de Inscrição junto ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP, de acordo com a Instrução Normativa IBAMA Nº 1 DE 25.01.2013 ou a que venha substituí-la;
b) Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, atualizado;
c) Comprovante de destinação final do óleo lubrificante usado ou contaminado, qual seja o rerrefino, com a comprovação de que o resíduo é entregue para empresas coletoras ou rerrefinadoras autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e devidamente licenciadas pelo órgão público ambiental competente;
d) Comprovação de que o responsável pela instalação e funcionamento do empreendimento ou atividade que gere ou opere com o óleo lubrificante usado ou contaminado possui capacidade técnica e econômica, além de condições para prover os cuidados que se fizerem necessários ao gerenciamento desse resíduo.
II – GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO:
a) Comprovante de Inscrição junto ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP, de acordo com a Instrução Normativa IBAMA Nº 1 DE 25.01.2013 ou a que venha substituí-la;
b) Contratos celebrados com as rerrefinarias que receberão o óleo lubrificante usado ou contaminado coletado;
c) Contratos celebrados com empresa de recebimento de embalagens plásticas de óleo lubrificantes pós consumo;
III – ARMAZENAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO:
a) Comprovação de que o responsável pela instalação e funcionamento do empreendimento ou atividade que gere ou opere com o óleo lubrificante usado ou contaminado possui capacidade técnica e econômica, além de condições para prover os cuidados que se fizerem necessários ao gerenciamento desse resíduo;
b) Comprovação de que o solicitante é pessoa jurídica que possui base de armazenamento autorizado pela ANP para tal atividade;
c) Comprovante de Inscrição junto ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP, de acordo com a Instrução Normativa IBAMA Nº 1 DE 25.01.2013 ou a que venha substituí-la;
d) Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, atualizado;
e) Comprovante de destinação final do óleo lubrificante usado ou contaminado, qual seja o rerrefino, com a comprovação de que o resíduo é entregue para empresas coletoras ou rerrefinadoras autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Naturale Biocombustíveis – ANP e devidamente licenciadas pelo órgão público ambiental competente;
f) Demonstração de que o armazenamento do óleo lubrificante usado ou contaminado é realizado em recipientes como tanques e tambores, com condições seguras e em áreas de fácil acesso à coleta;
g) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB;
h) Alvará da Prefeitura Municipal;
i) Autorização ou Dispensa da Vigilância Sanitária Municipal emitida pela ANVISA;
j) Autorização da Polícia Civil paras uso de produtos perigosos.
Se sua empresa utiliza ou armazena óleos lubrificantes, fazem o gerenciamento e destinação destes produtos, fique atento aos prazos e documentos que necessitam ser apresentados.
Quer saber mais sobre essa Portaria nº280/2021? Entre em contato com nossa equipe. Nós podemos te ajudar!