EIV: Ficai atentos à lei
Tráfego e resíduos são dois pontos essenciais para um bom projeto
por Fernando de Barros
A legislação ambiental e urbanística brasileira sofreu uma série de alterações ao longo dos últimos anos. Percebe-se, porém, que a maioria expressiva dos profissionais que elaboram projetos arquitetônicos não está acompanhando estas alterações, gerando muitas vezes retrabalho ou inconvenientes para seus clientes.
A legislação urbanística, em especial a partir do Estatuto das Cidades, criou o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que é um instrumento prévio à elaboração do projeto, obrigatório em todos os municípios com mais de 20.000 habitantes que têm o seu Plano Diretor atualizado.
O EIV identifica os principais impactos decorrentes da implantação do empreendimento e as medidas que devem ser adotadas no projeto arquitetônico para mitigá-los.
Há dois aspectos que reiteradamente geram problemas na aprovação dos projetos nas prefeituras. O primeiro é decorrente da geração de tráfego pelo empreendimento – em especial, o acesso de clientes e a área de carga e descarga.
O Código Brasileiro de Transito não admite que se manobrem caminhões na via pública, aquele negócio de entrar ou sair de ré da área de carga e descarga. É muito freqüente nos depararmos com projetos que não atentaram para esta nova norma, criando docas de carga e descarga incompatíveis com a necessidade de manobra dos caminhões.
Existem softwares no mercado que simulam a manobra dos caminhões em áreas de docas, permitindo ao projetista avaliar se a mesma está compatível com o movimento de caminhões previsto para aquele empreendimento.
O mais grave é que investidores aprovam projetos nas prefeituras com o título de barracão comercial, nos quais não fica claro que atividade será ali instalada. Na hora em que um supermercado ou outro pólo gerador de tráfego vai se instalar está criado o problema. O locatário não consegue o alvará junto à Prefeitura, pois não atende a legislação urbanística quanto ao acesso de caminhões à doca, e muitas vezes também não tem o número de vagas de automóveis compatível com a atividade que vai ali ser instalada.
Outro pronto é quanto ao local para a disposição de resíduos. Antigamente, quando tudo era lixo, projetava-se um pequeno local onde o lixo era armazenado e recolhido pelas prefeituras. Hoje, com as novas legislações, o grande gerador tem que ele mesmo dar destinação adequada a seus resíduos, porém para isto ele precisa de áreas generosas onde possa armazenar em especial os resíduos recicláveis, devidamente segregados, para depois poder comercializá-los com empresas licenciadas e destiná-los corretamente.