Exigência do estudo de impacto de vizinhança varia conforme regras de cada município

A equipe da Master Ambiental compara diferentes situações em que os municípios exigem ou não o estudo antes do Alvará
estudo de impacto de vizinhançaPara avaliar e mitigar impactos de um empreendimento sobre a infraestrutura urbana e qualidade de vida da vizinhança, a regulamentação e análise do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) ou Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) – importante instrumento previsto pelo Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001) para o ordenamento territorial urbano – é essencialmente de competência dos municípios. Cada município regulamenta a exigência do estudo a sua maneira, conforme o interesse local e o seu Plano Diretor. O EIV oportuniza ao empresário prever riscos ao empreendimento e adotar medidas para harmonizar a atividade com o seu entorno.

Como deve ser o EIV e o procedimento adotado para sua análise e aprovação, também são determinações dos Municípios. Com experiência em elaborar o EIV/RIV em diferentes Municípios do Brasil, a equipe da Master Ambiental já encontrou diversas situações, seja a existência de critérios claros e bem definidos, com escopo e termo de referência segundo o potencial de impacto do empreendimento, seja ainda a total ausência de regulamentação nas leis do Plano Diretor.

Uma recente polêmica sobre a regulamentação do EIV em Londrina, no norte do Paraná, evidencia essa situação. O Decreto nº 833/2014 do Executivo Municipal diminuiu os casos em que se enquadra a exigência do EIV. Conforme divulgado na imprensa local, a intenção do Poder Público foi acelerar o fluxo de liberação de alvarás e assim estimular a abertura de empresas na cidade.

No momento, há aproximadamente 120 EIVs que aguardam apreciação técnica do Ippul e decisão final do Conselho Municipal da Cidade (CMC). A longa espera e incertezas foram ponto de insatisfação do setor empresarial local. O decreto foi medida emergencial e está em elaboração um projeto de lei que regulamenta os estudos, definindo condições em que o EIV é necessário.

O decreto considera, previamente, o tipo, o tamanho e a natureza da empresa para então exigir o estudo. Na prática, reduziu o número de empreendimentos sujeitos à elaboração do estudo. Foram alterados os critérios para designar se um empreendimento é ou não polo gerador de tráfego (PGT), de ruído diurno (GRD), de ruído noturno (GRN) e de risco (PGR).

Para o advogado e coordenador técnico da Master Ambiental, Carlos Eduardo Levy, o decreto deveria ser revisto. “As atividades geradoras de tráfego, barulho ou perigo, de pequeno porte, também incomodam a vizinhança e não vão mais passar pela análise”, opina. Para ele, o decreto não deveria criar exceções às exigências legais.

Por outro lado, um critério muito criticado era a exigência do EIV antes de proceder a uma simples renovação de alvará, com a troca de nome ou venda da empresa. “Às vezes, o Conselho das Cidades deixava de analisar empreendimentos importantes por conta do excesso de casos simples, que deveriam envolver apenas um procedimento burocrático e não o aprofundamento de um Estudo e discussão no Conselho”, opina a arquiteta e urbanista, analista da Master Ambiental, Mariana Dias.

Assim, um ponto conflituoso a respeito do debate sobre quando exigir ou não o EIV se refere à ausência de graduação para a elaboração do estudo segundo o potencial de impacto à vizinhança. Isso porque ele era exigido, do mesmo modo, para uma ampla lista de atividades, como, por exemplo, um pequeno comércio ou um grande hipermercado, um novo prédio ou um loteamento.

O geógrafo e analista da Master Ambiental, Antônio Martinez Prado, acredita que o decreto 833 pode prejudicar o ordenamento e a qualidade de vida na cidade. “Com isso, os polos geradores de tráfego são considerados por metro quadrado. Deveria ter uma análise antes de solicitar o EIV”, sugere.

A experiência da Master Ambiental em outras cidades revela aspectos interessantes na aplicação do EIV. Confira alguns exemplos.

Audiência Pública e Projetos de Lei sobre o EIV em Londrina
Dois projetos de lei que regulamentam a aplicação do EIV em Londrina foram apresentados pelo executivo em audiência pública, na Associação Comercial e Industrial de Londrina (ACIL), no último dia 29 de julho. Um dos projetos define o que é Polo Gerador de Tráfego (PGT), Gerador de Ruído Noturno (GRD) e Gerador de Ruído Diurno (GRD), com um rol taxativo de empreendimentos que se enquadram nas definições, por exemplo, quando “predomina a movimentação de caminhões, ônibus e congêneres”.

O outro projeto de lei apresentado pelo Executivo regulamenta o Plano Diretor de Londrina (Lei Municipal nº 10.637/2008) e exige EIV para empreendimentos relacionados do Decreto 833/2014, além de outras situações, como localizados em loteamentos que não atendam aos requisitos da legislação urbanística. O projeto de lei traça o fluxograma para aplicação do EIV e a atuação do Comitê de Análise de Estudos de Impacto de Vizinhança (CAEIV), composto por servidores do executivo.

O assunto ainda promete gerar grande polêmica. Os principais pontos questionados na audiência foram sobre o critério de corte constante no Decreto para a exigência ou não do EIV, além de brechas que estariam no Projeto de Lei e permitem interpretações dúbias e insegurança jurídica. Enquanto os projetos de lei passam pela câmara, pesquisadores e movimentos sociais se mobilizam contra a flexibilização do EIV em Londrina, enquanto entidades empresariais apostam nela para facilitar a instalação de novos empreendimentos na cidade.

EIV em Blumenau
Um dos municípios que investe na objetividade da elaboração do estudo é Blumenau (SC), onde há duas etapas de análise: a prévia e a definitiva, segundo a Resolução COPLAN nº008/2011.

Conforme Prado, a etapa prévia consiste na elaboração simplificada do estudo, seguida do protocolo na Secretaria de Planejamento. Neste passo, são consideradas a área de influência, a localização, o histórico e as descrições da construção, informações que norteiam a fase definitiva.

Para o geógrafo, um dos pontos que garante a eficiência do EIV é a adequação do instrumento à realidade municipal. “Para ordenar a cidade, o EIV deve considerar a dinâmica e as peculiaridades do município e não simplesmente reproduzir o escopo definido pelo Estatuto das Cidades”, reflete. No caso, de Blumenau, por se situar no Vale do Itajaí, região propícia à ocorrência de enchentes, o EIV considera as taxas de impermeabilidade, calculando a quantidade de água que deixa de permear em um dado local.

EIV em São Bernardo de Campo
Outra cidade onde o EIV considera as características locais é São Bernardo do Campo (SP), que possui um Sistema de Informação Geográfica (SIG). “A ferramenta dispõe o que precisa ser analisado no local conforme o zoneamento, direcionando o estudo”, explica Prado. A consulta prévia permite a observação das fragilidades ambientais da região, como a possibilidade de inundação, além de enfatizar as legislações municipais.

“Blumenau e São Bernardo são exemplos de estratégias que podem ser considerados em outros municípios”, finaliza.

A consultoria da Master Ambiental, assim como outras empresas disponíveis no mercado, elabora o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e cabe aos empreendedores definir a melhor estratégia para efetivar o processo de mitigação dos impactos ambientais.

Confira as definições da Lei Municipal nº 7.485/1998, da Resolução IPPUL nº 1/2013, do Decreto 833/2014 e dos Projetos de Lei discutidos em audiência pública.

Saiba mais sobre a consultoria da Master Ambiental, clique aqui. 

Comentários