Confira a avaliação dos participantes do curso sobre EIV promovido pela Master Ambiental no Rio de Janeiro
O eng. Fernando de Barros expôs o tema por meio de exemplos de diferentes municípios; dinâmica para avaliar impactos foi ponto forte do curso

Com a participação de muitos servidores municipais, o curso se mostrou oportuno para contribuir na regulamentação da exigência do EIV e aprimoramento de procedimentos para a administração pública. “A Prefeitura está formalizando a legislação e administração sobre EIV e o curso levantou vários pontos interessantes que não estavam sendo observados”, destaca o subsecretário de Planejamento, Habitação e Urbanismo da Prefeitura de Duque de Caxias, Humberto Magalhães Viana.
No curso, foram abordados os aspectos da legislação ambiental e urbanística referentes ao estudo, além da avaliação e mitigação de impactos à população do entorno, com a apresentação de casos práticos.

“Gostei da dinâmica. O palestrante compartilhou a experiência e nos colocou em teste para elaborar justificativas”, avalia a arquiteta, Priscila Soares, que atua no município de Duque de Caxias. Para ela, “Foi a primeira experiência mais próxima do escopo do EIV”.
A importância de debater o tema também ficou evidente em outros sentidos. Este é o caso do engenheiro civil, Rafael Cordeiro, que garante que a participação no curso contribuiu para tomada de uma decisão importante. “Já pretendia fazer mestrado em Engenharia Ambiental e o curso me ajudou a aumentar o interesse pela área”, reconhece.
Especificidades municipais
Criado em 2001, o Estatuto da Cidade (Lei 10.257) definiu a exigência do Estudo ou Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) para emissão de alvarás municipais como instrumento da política de desenvolvimento urbano. Neste contexto, há a possibilidade de cada município adotar diretrizes diferentes, alternativa esta conferida pelas peculiaridades locais de cada cidade.
Em Duque de Caxias, por exemplo, o Plano Diretor (Lei Complementar nº 01/2006) já definiu, sem necessidade de regulamentação, que o órgão municipal competente pode ouvir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CONCIDADE) e que sempre serão considerados “grandes equipamentos urbanos”, empreendimentos sujeitos a EIA RIMA, que reúna mais de 500 pessoas ou que ocupe mais de um quarteirão, ou pela área, sendo fins residenciais, maior que 25 mil metros quadrados, ou fins não residenciais, maior que 10 mil metros quadrados.
Neste sentido, um dos participantes que trabalha com licenciamento ambiental, Jean Alves de Andrade, afirma que o curso foi vantajoso justamente perante a realidade local, que revela o início da exigência do EIV pela prefeitura. “Consegui sanar alguns questionamentos. Por isso foi bastante relevante”, salienta.
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