Quem lavar a calçada com água da Sabesp será multado
Visando combater o desperdício de água potável, a cidade de São Paulo sancionou no sábado, 18 e abril, a lei que estabelece multa para quem lavar a calçada com água fornecida pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A multa pode chegar até R$ 500, segundo a nova legislação sancionada pelo prefeito Fernando Haddad e publicada no Diário Oficial.
O texto aprovado afirma que a limpeza de calçadas deve ser realizada por varrição, aspiração e outros recursos que não precisam de lavagem – exceto quando a água for de reúso, poço ou de chuva. O cidadão deverá comprovar a origem da água utilizada.
Inicialmente, o munícipe que desrespeitar a lei vai receber uma advertência por escrito. Em caso de reincidência, será aplicada uma multa de R$ 250. O valor dobrará a partir da terceira ocorrência. Os cidadãos podem recorrer da aplicação da multa, caso justifique a necessidade de lavar a calçada.
“A fiscalização e a autuação das referidas infrações, bem como a cobrança e a destinação dos recursos oriundos das multas, serão definidas de comum acordo entre o Poder Executivo e a Sabesp em regulamentação específica”, diz o texto.
Histórico da Lei
Inicialmente, o Projeto de Lei 529/14, de autoria de oito vereadores, previa R$ 1 mil de punição inicial para quem lavasse o carro ou a calçada com água tratada. O texto, no entanto, foi alterado e as regras passaram a seguir a minuta de lei sugerida pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) aos prefeitos de cidades da Grande São Paulo atingidas pela seca. O próprio Haddad pediu a mudança ao considerar que a taxa seria uma medida muito impopular.
O documento do governo do Estado foi entregue em dezembro à Prefeitura.
E você, concorda com a nova lei?
Fonte: ecodesenvolvimento.com.br
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