Quem jogar lixo na rua poderá ser multado em Londrina
Conforme decreto publicado pela prefeitura de Londrina, quem for flagrado jogando lixo em via pública poderá ser multado em Londrina, norte do Paraná.
O decreto também regulamenta o apoio da Guarda Municipal às ações de fiscalização da CMTU e da Secretaria Municipal do Ambiente (Sema). Dentre as atribuições, a corporação passará a coibir os atos lesivos à limpeza urbana – higiene das vias e logradouros públicos, seja pela presença, vigilância ou pelo encaminhamento formal às unidades fiscalizadoras competentes para a autuação e ainda ao distrito policial, no caso de flagrante de crimes ambientais.
De acordo com a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), as multas começam a ser aplicadas a partir de junho. As infrações especificadas no decreto estão divididas em grau mínimo, com multa de R$ 100,00 a R$ 500,00, grau médio, de R$ 501,00 a R$ 1.000,00 e grau máximo, multa de R$ 1.001,00 a R$ 3.000,00:
I – Infrações de grau mínimo
a) Depositar, lançar ou atirar, nos passeios ou logradouros públicos, papéis, invólucros, embalagens ou assemelhados, chicletes, bituca de cigarro, latas e outros que causem danos à conservação da limpeza urbana;
b) Descartar nos logradouros públicos, material proveniente da distribuição de panfletos, prospectos ou qualquer tipo de propaganda;
c) Deixar de remover os excrementos oriundos da defecação de animais em logradouros;
d) Descarregar ou derramar águas residuárias, de qualquer natureza nos passeios ou logradouros públicos;
e) Fazer varredura do interior de prédios, terrenos ou calçadas, acumulando de forma inadequada os resíduos nos logradouros públicos;
f) Lançar dos veículos qualquer objeto, resíduo ou rejeito;
g) Urinar e/ou evacuar em logradouros públicos.
II – Infrações de grau médio
a) Depositar, lançar ou atirar, em quaisquer áreas públicas ou terrenos, edificados ou não, de propriedade pública ou privada, ou em fundos de vale, resíduos de qualquer natureza;
b) Deixar de acondicionar corretamente e disponibilizar para a coleta os resíduos gerados durante e imediatamente após o término de feiras livres, passeatas, espetáculos ou quaisquer eventos que propiciem o acúmulo de resíduos sólidos nos logradouros públicos.
III – Infrações de grau máximo
a) Derramar ou dispor nos logradouros públicos estopa, graxa, óleo, gordura, tinta, líquido de tinturaria, nata de cal, cimento, gesso e similares, ou quaisquer outros resíduos e efluentes;
b) Lançar, depositar ou propiciar a deposição de resíduos sólidos, bens inservíveis, terra, resíduos da construção civil, madeiras e resíduos de poda, pneus, medicamentos, seringas, resíduos de serviços da saúde, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias, componentes ou equipamentos eletrônicos, embalagens plásticas utilizadas para armazenar agrotóxicos e similares, em terrenos vazios, logradouros públicos, nas bocas de lobo e/ou fundo de vale.
Campanha
A CMTU iniciou uma campanha de conscientização do centro da cidade na sexta-feira (8) com o objetivo de sensibilizar e conscientizar a comunidade sobre as responsabilidades legais de cada um dos munícipes. A ação “Lixo no chão, não” será realizada durante todo o dia no calçadão.
Fiscalização
A Guarda Municipal, no flagrante da infração, irá preencher um Termo de Constatação atrelado ao CPF do infrator. No caso da recusa na entrega do documento, a Guarda poderá encaminhar a pessoa para a delegacia.
Posteriormente, a multa será lavrada e enviada para o endereço da pessoa autuada, sendo administrada pela Secretaria Municipal de Fazenda.
No caso dos descartes irregulares em terrenos, vias públicas e fundos de vale, o Termo de Constatação será encaminhado para a Sema, a qual avaliará o impacto ambiental para a aplicação da multa, podendo variar de R$ 50 a R$ 50 milhões.Fonte: g1.globo.com
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