Governo do Paraná assina Decreto que regulamenta Programa de Regularização Ambiental

noticia-reserva-legalO governador do Estado, Beto Richa assinou na quarta-feira passada (4/11) o Decreto n° 2711, que implanta o Programa de Regularização Ambiental (PRA) do Estado do Paraná, regulamentando a Lei Estadual 18.295/2014. Um dos problemas mais sérios que o Decreto nº 2711 resolve diz respeito aos Termos de Compromisso (TC) que foram assinados com base nas exigências do antigo Código Florestal, revogado em 2012. Os produtores que tem TC averbados por exigência do Sisleg deverão solicitar a substituição do Termo, se necessário, direto ao IAP, se adequando ao novo Código Florestal. Os TCs assinados obrigavam os proprietários rurais a implantar Reserva Legal (RL) correspondente a 20% da área da propriedade, além de reconstruir Áreas de Preservação Permanente – matas ciliares e encostas. As dimensões de APP exigidas pelo antigo Código eram abusivas, chegando a 500 metros à beira de grandes rios.

O novo Código deu um tratamento mais equânime, com a criação da figura das propriedades consolidadas, áreas abertas e utilizadas antes de 22 de junho de 2008, cujas dimensões de Área de Preservação Permanente (APP) são menores, com limite máximo de até 100 metros. A regra também prevê isenção de recomposição da Reserva Legal (RL) para propriedades rurais de até quatro módulos fiscais (em média 72 hectares no Paraná). As propriedades acima de quatro módulos passam a ter o direito de somar as APPs para formar a reserva legal, com um total de 20% de toda a área.

O processo foi iniciado com a assinatura pelo governo do Estado do Decreto n° 8.680, de 6 de agosto de 2013, revogando o Sisleg e implantando o CAR no Paraná. O presidente do Sistema FAEP, Ágide Meneguette, afirmou que um dos mais importantes artigos do decreto é o que regulamenta o artigo 5º da lei estadual 18.295/2014, criada para adequar o novo Código, que permite a revisão dos TCs.

O presidente do Sistema FAEP usou um exemplo extremo para ressaltar o tamanho do problema. Dois produtores vizinhos, com áreas equivalentes de 50 hectares cada um, localizadas à beira do Rio Paraná. Um deles assinou um TC tendo que recompor a sua mata ciliar em 500 metros a partir da beira do rio. O outro não assinou e terá que recompor sua mata em apenas 15 metros, em razão de sua propriedade ter sido aberta e estar sendo utilizada antes de 2008, sendo considerada, portanto, como área consolidada. “Com este ato, o governador Beto Richa faz justiça aos produtores. Cerca de 120 mil, dos 540 mil produtores paranaenses que assinaram o Termo de Compromisso. Se as exigências do TC fossem mantidas teríamos 120 mil produtores penalizados injustamente.”

Outro artigo importante é que o decreto regulamentou também os procedimentos nos cartórios de registros de imóveis. De um modo geral, basta apresentar o CAR ativo ao cartório, onde ficará arquivado. Quem assinou o TC terá que pedir a revisão no IAP e apresentar no Cartório de Registro o protocolo da revisão.

A FAEP e as várias fases da legislação Ambiental

O decreto que regulamentou o PRA é mais uma etapa em que a FAEP participou ativamente até o último instante, em defesa de uma legislação coerente, que propusesse uma solução democrática e plausível para que os produtores se adequem, mantendo uma situação legal em relação as exigências ambientais.

Num rápido retrospecto, a assinatura desse decreto é a continuidade de um processo que teve início há 13 anos. Desde então, técnicos, diretoria da FAEP e os sindicatos rurais têm atuado fortemente em alertas, mobilizações, ações no Congresso Nacional e publicações sobre as questões do Código Florestal. Tais preocupações levaram a uma série de ações, como mobilizações de produtores em manifestações no interior do Estado, em Curitiba e em Brasília. Após anos de tramitação no Congresso Nacional, foi aprovado o novo Código Florestal, lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, contemplando grande parte das demandas do setor produtivo.

A FAEP, em parceria com a UFPR, fez um estudo mostrando que os produtores com área menores de quatro módulos fiscais teriam perdas irreparáveis tornando muitas vezes a propriedade inviável. O documento foi apresentado em Brasília ao Congresso, distribuída para deputados estaduais e federais, senadores, especialistas em meio ambiente, entidades e instituições relacionadas ao assunto.

Essa publicação demonstrou a importância de o produtor poder continuar produzindo numa área em que vinha atuando há anos. Essa demanda foi contemplada no novo Código Florestal, com as áreas consolidadas. Ou seja, produtores que produziam antes de 22 de julho de 2008 podem continuar produzindo com dimensões de áreas de preservação ambiental menores, viabilizando sua permanência no campo.

A nova etapa foi a revogação do Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente (Sisleg). Vieram publicações especiais, esclarecimentos e orientação aos nossos sindicatos rurais, produtores e autoridades envolvidas na discussão que se iniciou após a aprovação do Código.

Em 2014 foram implantados dois instrumentos de regulamentação: o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA), a base legal para as intervenções no meio ambiente.

A FAEP produziu uma cartilha explicando o Novo Código Florestal com orientações para se adequar a legislação. Em parceria com o IAP, a FAEP produziu uma outra cartilha, dessa vez de orientação sobre o preenchimento do CAR. Foram 100 mil exemplares distribuídos aos sindicatos rurais, proprietários rurais e representantes dos órgãos públicos ligados ao meio ambiente.

Mais uma vez, técnicos da FAEP se debruçaram atentamente sobre a legislação e o funcionamento do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). Outra frente de trabalho da federação foi a realização de diversos treinamentos e oficinas com os sindicatos rurais levantando as principais dificuldades no uso da ferramenta.

Essas ações resultaram em uma série de contribuições para a melhoria do Sistema e muitas delas foram acatadas pela ministra do Meio Ambiente Izabella Teixeira, que, inclusive citou publicamente a participação da FAEP para o aprimoramento das versões.

Um dos grandes entraves para a implantação do Cadastro foi a falta de profissionais capacitados para o seu preenchimento. Diante disso, o Sistema FAEP/SENAR-PR foi pioneiro na estruturação de uma capacitação de três dias com teoria e prática para multiplicar o número de facilitadores no auxilio ao produtor rural para o preenchimento do CAR. Desde então, mais de três mil profissionais foram capacitados no preenchimento do CAR para que a legislação pudesse ser atendida dentro do prazo final de 6 de maio deste ano.

Mesmo com a soma de esforços, o cadastramento de todos os imóveis mostrou-se inviável dentro do prazo determinado pela legislação. A FAEP, então, encaminhou ofício ao ministério do Meio Ambiente solicitando a prorrogação do prazo. A prorrogação do prazo em mais de um ano, até 6 de maio de 2016, conforme permitia a lei, foi concedida. Após esta data limite o produtor rural perderá benefícios, tendo inclusive sanções como o impedimento em conseguir financiamento em banco.

Fonte: sistemafaep.org.br

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