Apenas 41% das propriedades do Paraná são cadastradas a 50 dias do fim do prazo

car-cadastro-ambiental-rural50 dias do encerramento do prazo para inscrição dos imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo País, o Paraná possui 218 mil propriedades inseridas no sistema, o que corresponde a 41% dos imóveis. Os números foram divulgados pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) na terça-feira (15) em relatório parcial do sistema de cadastramento.

O Estado é o terceiro do Brasil em número de propriedades rurais, com 532 mil unidades, conforme levantamento feito em 2012 pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária ). Em relação à área das propriedades já cadastradas, mais de 50% do território passível de cadastro está inserido no sistema. Estima-se que o Paraná tenha mais de 15 milhões de hectares para serem cadastrados.

O levantamento mostra um leve aumento das propriedades cadastradas em comparação aos meses anteriores. Em dezembro de 2015 foram feitos 4.929 cadastros. Em janeiro deste ano o número subiu para 6.440 e em fevereiro para 10.855 propriedades inseridas no sistema. “Quanto mais os proprietários deixarem para o fim do prazo, mais dificuldades podem surgir nos cadastramentos. Além do risco de perder o prazo e os benefícios previstos na lei, eles poderão enfrentar um sistema congestionado, já que ele é nacional e obrigatório”, alerta o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.

O CADASTRO – O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico obrigatório criado pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e tem o objetivo de ajudar na identificação e na integração das informações, contribuindo para a regularização ambiental das propriedades rurais no País.

O sistema no qual deve ser feito o cadastramento das propriedades rurais é desenvolvido e gerenciado pelo governo federal. Já os cadastros dos imóveis rurais no Paraná devem ser aprovados pelo IAP.

PERDA DE BENEFÍCIOS – Após o prazo final estabelecido pelo Novo Código Florestal –será encerrado em 5 de maio – os cadastros poderão ser realizados no sistema, porém, com a perda de alguns benefícios, como a possibilidade de continuar utilizando áreas consolidadas, de computar Áreas de Preservação Permanentes com parte da Reserva Legal do imóvel e para obter licenciamento ambiental.

O secretário da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara, alerta os produtores rurais que a partir de 2017 os donos de terras não conseguirão acessar as linhas de crédito rural para financiar o custeio, comercialização e investimentos nas propriedades, caso não façam o cadastramento no prazo fixado.

Os produtores também terão dificuldades para acessar linhas importantes para o desenvolvimento agropecuário com taxas de juros subvencionadas pelo Tesouro Nacional como as do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), do Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural), do Moderfrota (Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras) e do Inovagro (Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária), entre outras. São os recursos destinados ao custeio das lavouras, ao processo de comercialização e de investimentos, que dão suporte ao desenvolvimento do setor agropecuário. “Outra dificuldade será nas transações de imóveis rurais nos processos de transmissão junto aos cartórios”, alerta Ortigara. “Por isso, há uma grande mobilização para conscientizar as produtores rurais que cadastro é obrigatório e que efetivá-lo depende de cada um deles”, disse o secretário.

Ele acrescenta que os produtores precisam olhar o CAR como uma ferramenta fundamental para garantir a segurança jurídica de suas propriedades no que diz respeito à regularização das áreas com passivo ambiental e acesso ao crédito rural.

APOIO – O Governo do Estado, sindicatos rurais, representantes de classe e cooperativas agrícolas do Paraná acompanham, em conjunto, evolução dos cadastros. Além disso, diversas ações de esclarecimento estão em andamento para alertar os proprietários sobre a necessidade do cadastramento e as dificuldades para quem não inserir a propriedade no sistema.

No Paraná, o CAR envolve as secretarias da Agricultura e do Abastecimento, do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Instituto Florestal do Paraná (IFPR) e Emater. Também são parceiros nas atividades o Sistema Ocepar, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná (Fetaep), Associação Paranaense de empresas de Base Florestal (Apre) e Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep).

Saiba mais sobre a consultoria da Master Ambiental, clique aqui.

Comentários