Proprietário rural deve declarar uso de recurso hídrico em SP

recurso hídricoIniciou no começo de julho o período para cadastramento no Ato Declaratório do Daee (Departamento de Águas e Energia Elétrica) por proprietários rurais que utiliza recurso hídrico de domínio do Estado de São Paulo.

Trata-se de um cadastro de uso dos recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, para aqueles que têm propriedades no campo, a exemplo de fazendas, sítios e outras. O cadastro deve ser feito até 30 de junho de 2015.

O Ato Declaratório é também o início de um processo de regularização das outorgas para uso de água. O usuário rural que aderir a esse cadastramento terá a vantagem de não ser enquadrado como infrator, conforme a Portaria Daee nº 1/98, no período de até dois anos, a contar da emissão do protocolo.

No decorrer deste tempo, o proprietário deverá iniciar o processo para obtenção de outorga ou de dispensa de outorga dos usos de recursos hídricos declarados.

Outorgas

Os recursos hídricos (águas superficiais e subterrâneas) constituem-se em bens públicos que toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização. Cabe ao poder público sua administração e controle.

Se uma pessoa quiser fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas, terá que solicitar uma autorização, concessão ou licença (outorga) ao poder público. O uso refere-se, por exemplo, à captação de água para processo industrial ou irrigação, ao lançamento de efluentes industriais ou urbanos, ou ainda à construção de obras hidráulicas como barragens, canalizações de rios, execução de poços profundos etc.

A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o poder público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.

Fonte: Portal do Governo do Estado de SP/ mundogeo.com

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