Outorga de poços

por Fernando de Barros

“Quer dizer que para usar água de rio que passa em minha propriedade eu preciso de autorização? Só faltava essa agora!” Essa é a queixa que se ouve de muitos produtores atualmente. Para respondê-la, lembremos alguns dados. Primeiro: apesar do planeta ter água em 70% de sua superfície, a maior parte desse volume (97,5%) encontra-se nos mares e oceanos. Trata-se de água salgada, imprópria para o consumo humano e produção de alimentos. E os 2,5% restantes de água também não estão inteiramente disponíveis para o uso: a maior parte (68,9%) encontra-se nas calotas polares e geleiras, 29,9% constituem as águas subterrâneas e 0,9% são relativas à umidade dos solos e pântanos. Ou seja, as águas doces de rios e lagos, próprias para aproveitamento humano, representam apenas 0,3% do total de água do planeta.

Como os rios e lagos estão, infelizmente, sendo poluídos dia a dia pelo homem, a água potável está se tornando cada vez mais escassa para tantos usos – irrigação, dessedentação de animais, consumo humano, dentre outros. Para que se tenha um melhor gerenciamento dos recursos hídricos do País, estão sendo criados os Comitês de Bacia Hidrográfica, formados por membros do governo e da sociedade com o objetivo de proteger e revitalizar os rios para garantir a quantidade e qualidade da água.

Já foram aprovadas diversas leis estaduais que vão permitir a cobrança pelo uso da água pelos cidadãos e empresas. As receitas terão que ser usadas, obrigatoriamente, na revitalização das próprias bacias hidrográficas. No caso do Paraná, é obrigatória a obtenção de outorga do Instituto das Águas para uso de águas superficiais em rios ou lagos, ou em poços profundos. Aquele que faz uso da água sem autorização está cometendo um crime ambiental.

Muitas vezes, empresas inidôneas furam um poço, deixam o cliente feliz com a água que jorra e não o informam da “bomba” que tem nas mãos. Sua obrigação é orientar o cliente de que a outorga é obrigatória. No momento inicial, basta ao interessado preencher formulários sobre a perfuração, o solo e a vazão do poço e pagar uma pequena taxa.

Quando isto não é feito e o cliente se vê obrigado a regularizar a outorga anos depois, ele será obrigado a pagar a um geólogo para traçar o perfil do solo, medir a vazão e assinar uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), o que lhe exigirá mais recursos. Isso, porque o procedimento correto não foi feito na época certa.

Para usar água em qualquer propriedade rural ou urbana é obrigatória a outorga do órgão ambiental. Já foi o tempo em que fazíamos o que queríamos com a “nossa água”. Hoje, é necessário pensar no bem comum e agir com responsabilidade para garantir a disponibilidade de água potável. Boa semana a todos!

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