A Relevância do Estudo de Impacto Ambiental no Licenciamento
O Brasil, devido às suas potencialidades ambientais, vem sendo cenário de grandes debates socioambientais, promovendo a disseminação da cultura da preservação do meio ambiente e a criação de órgãos e conselhos com atribuições políticas na área ambiental.
A Constituição Federal de 1988 desempenhou um papel fundamental ao elevar o meio ambiente à categoria de valor ideal da ordem social e reconhecer o direito a um meio ambiente sadio como um direito fundamental.
Nesse contexto, foram estabelecidas normas e leis para proteção e preservação do meio ambiente, com destaque para a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.
Outras diversas normas foram instituídas ao longo do tempo como o Estudos de Impacto Ambiental (EIA) que se tornou uma ferramenta importante para avaliação e mitigação dos impactos ambientais de empreendimentos e atividades potencialmente causadoras de degradação ao meio ambiente.
O que é Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental e Licenciamento Ambiental
Antes de falar sobre a importância do Estudo de Impacto Ambiental no Licenciamento Ambiental é importante explicar o que é o Estudo de Impacto Ambiental e o que é Licenciamento Ambiental.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um instrumento de política ambiental que avalia os impactos ambientais de uma ação proposta e suas alternativas. Esse estudo, também precisa apresentar os resultados de forma adequada ao público e aos responsáveis pela tomada de decisão, na forma do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
Já o Licenciamento Ambiental (LA) é um procedimento administrativo amplo e complexo que não depende e nem se limita exclusivamente ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e ao respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
O processo de licenciamento requer a realização de estudos ambientais específicos para avaliar os impactos que o empreendimento ou atividade pode causar ao meio ambiente, como Relatório Ambiental Simplificado, Plano de Controle Ambiental, Relatório Ambiental Prévio, Relatório de Controle Ambiental, Estudo de Impacto de Vizinhança, Estudo de Viabilidade Ambiental, entre outros.
O tipo de estudo a ser aplicado é determinado pelo potencial de impacto ambiental do empreendimento, sendo esse fator fundamental para definir os adequados para cada fase do licenciamento. Já que é um mecanismo restritivo que busca controlar atividades humanas que possam afetar o meio ambiente, mantendo compatibilidade com as normas ambientais.
O EIA/RIMA, é um estudo mais complexo de empreendimentos mais impactantes ou de uma área mais sensível. Se exigido, é uma parte essencial desse processo de Licenciamento Ambiental, mas ele envolve outras etapas e documentos para garantir uma análise completa dos possíveis impactos ambientais causados por empreendimento ou atividades.
A Avaliação de Impacto Ambiental dentro do Licenciamento Ambiental
É importante ressaltar que dentro do Licenciamento Ambiental é realizado a Avaliação de Impacto Ambiental. Essa avaliação é o processo de análise técnica que subsidia o licenciamento, por meio da análise sistemática dos impactos ambientais decorrentes de atividades ou empreendimentos e deve ser realizada independente do empreendimento necessitar do EIA-RIMA.
De acordo com o Artigo 1º da Resolução n.º 001/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) o Impacto Ambiental é como “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas”.
A importância do EIA dentro do Licenciamento Ambiental
Com o Estudo de Impacto Ambiental, é possível conciliar o desenvolvimento econômico, a implantação de obras e construções com a preservação ambiental. Por meio dele é realizado análise criteriosa de recursos físicos, bióticos e socioeconômicos. O estudo ajuda a encontrar soluções que minimizem os efeitos negativos sobre o meio ambiente, favorecendo a utilização responsável dos recursos naturais.
A Constituição Federal exige o Licenciamento Ambiental por meio do EIA para a instalação de qualquer obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental. Porém, é importante ressaltar que não se restringe apenas ao EIA/RIMA, e o estudo exigido dependerá do porte, potencial poluidor e da classe do empreendimento. É essencial identificar corretamente o órgão ambiental competente e caracterizar o empreendimento de acordo com esses critérios para determinar o tipo de estudo ambiental que será necessário apresentar no processo de licenciamento.
Histórico de normas sobre EIA no Licenciamento Ambiental
A seguir, será apresentado o histórico de normas sobre o Estudo de Impacto Ambiental no Licenciamento Ambiental.
O Decreto-Lei n° 1413/1975 foi uma das primeiras normas a fazer referência ao estudo do impacto ambiental, estabelecendo obrigações para as indústrias instaladas no território nacional no sentido de prevenir ou corrigir inconvenientes e prejuízos à população e ao meio ambiente.
A Lei n° 6.803/1980 abordou as diretrizes básicas para o zoneamento ambiental em áreas críticas de poluição, contribuindo para a consolidação da necessidade do EIA como instrumento de análise ambiental.
A Lei n° 6.938/1981 criou a Política Nacional do Meio Ambiente, instituiu o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e estabeleceu o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA). O CONAMA tem o papel de fixar normas e padrões para o licenciamento ambiental, e por meio da Resolução n° 1/1986, foram estabelecidos diretrizes e critérios para a implementação da Avaliação de Impacto Ambiental, que tornou o EIA e o RIMA instrumentos essenciais para o estudo prévio dos impactos ambientais.
A Resolução CONAMA nº 237/1997 é outra norma importante que estabelece critérios para o licenciamento ambiental, prevendo a realização do EIA e do RIMA para empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação ao meio ambiente. O órgão competente pode dispensar o EIA/RIMA caso constate que a atividade não causará significativa degradação ao meio ambiente, desde que devidamente fundamentado.
Como a Master Ambiental pode te ajudar
No processo de Licenciamento Ambiental, é essencial contar com uma equipe técnica qualificada para conduzir os diversos processos exigidos. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu Respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), de acordo com o artigo 7º da Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986, deve ser elaborado por uma equipe técnica multidisciplinar habilitada, composta por profissionais como biólogos, engenheiros, geólogos, entre outros.
A Master Ambiental, uma empresa de consultoria ambiental com 18 anos de experiência, já realizou mais de 400 Licenciamentos Ambientais em todo o Brasil. Uma das principais características da empresa é contar com uma equipe multidisciplinar própria, composta por profissionais especializados em diversas áreas, garantindo a excelência na elaboração dos estudos ambientais necessários para o licenciamento.
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