Relatório de Controle Ambiental (RCA)
O que é o Relatório de Controle Ambiental (RCA)?
O Relatório de Controle Ambiental (RCA) relata a conformidade ou não conformidade com relação ao atendimento das medidas mitigadoras e de controle ambiental. É exigido na fase de instalação ou de operação.
Devem ser considerados todos os aspectos potencialmente poluidores, como emissões atmosféricas e geração de resíduos e efluentes.
É previsto na Portaria Interministerial do Ministério do Meio Ambiente e Ministério dos Transportes (MMA/MT) nº 283/2013, que institui o Programa de Rodovias Federais Ambientalmente Sustentáveis para fins de regularização ambiental de rodovias federais. O RCA deve contemplar um diagnóstico ambiental e o levantamento de passivo ambiental, para fins de subsidiar a regularização ambiental de rodovias.
Quem precisa de RCA?
Em geral, o RCA é exigido na fase de instalação ou operação, para verificação das conformidades e não conformidades com relação ao cumprimento das medidas mitigadoras e de controle ambiental, como por exemplo, de indústrias.
Nos casos da Portaria MMA/MT nº 283/2013 para fins de regularização ambiental de rodovias federais, o RCA é exigido pelo IBAMA para a regularização de rodovias federais pavimentadas que não possuem licença ambiental.
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