Licenciamento e Estudos Ambientais
Vai construir, instalar, ampliar ou funcionar um empreendimento? Contate a Master Ambiental!
Então é necessário obter um licenciamento ambiental junto ao órgão ambiental competente!
O licenciamento ambiental é fundamental para a segurança e sustentabilidade do seu negócio.
Com 15 anos de atuação, a Master Ambiental conta com profissionais habilitados e experientes em fornecer o apoio técnico necessário para viabilizar empreendimentos junto aos órgãos ambientais.
A empresa presta serviços de apoio a seus clientes no protocolo e acompanhamento do licenciamento ambiental e elabora os estudos ambientais necessários para o cumprimento integral das condicionantes exigidas pelos órgãos ambientais.
Os empreendedores, por sua vez, devem adotar medidas para minimizar os impactos negativos e potencializar os impactos positivos de sua atividade ou empreendimento.
Em seu portfólio, a Master Ambiental contabiliza 298 projetos de licenciamento ambiental realizados, das mais diversas complexidades, incluindo licenças prévias, de instalação e de operação, renovações, dispensas e autorizações diversas.
Possui experiência nos estados do Paraná (IAP), São Paulo (CETESB), Rio de Janeiro (INEA), Mato Grosso do Sul (Imassul), Santa Catarina (FATMA), além de órgãos ambientais municipais.
Qual estudo ambiental será necessário para cada empreendimento?
No licenciamento ambiental, estudos ambientais são apresentados como subsídio para a análise dos aspectos ambientais da atividade ou empreendimento, seja para a construção, instalação, ampliação ou funcionamento.
Conforme a resolução CONAMA nº 237/1997, àquelas atividades ou empreendimentos causadores de uma significativa degradação ambiental, será exigido Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
Se o órgão ambiental verificar que o empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá outros estudos ambientais pertinentes.
Impacto ambiental é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos naturais (Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 01/1986).
Cada órgão ambiental regulamenta o procedimento próprio e estudos ambientais cabíveis.
O potencial de impacto ambiental do empreendimento é determinante para a definição dos estudos ambientais adequados para cada fase. Esse potencial relaciona-se às alternativas locacionais e tecnológicas, porte, risco e característica e natureza da atividade.