PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
O que é Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento técnico que estabelece diretrizes para o manejo adequado dos resíduos gerados em serviços relacionados à saúde humana e animal.
Regulamentado pelas Resoluções CONAMA nº 283/01 e nº 358/05, bem como pela Resolução Anvisa RDC Nº 222/2018, o PGRSS é fundamentado na ideia de minimizar a geração de resíduos e realizar um gerenciamento adequado dos mesmos, incluindo tratamento e destinação final especial para certos tipos de resíduos que requerem cuidados específicos.
A sua importância reside no fato de que esses resíduos, devido à sua natureza diversificada, podem conter agentes biológicos, químicos e radioativos que apresentam riscos tanto para a saúde quanto para o meio ambiente, se não forem adequadamente manuseados e destinados.
O processo começa pela segregação dos resíduos no momento de sua geração, de acordo com suas características. Esse procedimento visa reduzir o volume de resíduos a serem tratados e dispostos, garantindo a segurança do meio ambiente e da saúde pública.
Quem precisa de PGRSS?
Como determinado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), a elaboração e implementação de um PGRSS é de caráter obrigatório para todos os estabelecimentos que geram resíduos de serviços de saúde. Incluindo clínicas médicas e odontológicas, laboratórios, farmácias, hospitais, clínicas veterinárias, centros de pesquisa e até mesmo estabelecimentos que realizam procedimentos como acupuntura e tatuagem. O plano também precisa ser devidamente monitorado e avaliado pelo próprio gerador.
Objetivo do PGRSS
O PGRSS tem como objetivo principal minimizar a geração de resíduos e garantir que aqueles que são produzidos recebam um encaminhamento adequado e eficaz. Isso não só protege os profissionais envolvidos e o meio ambiente, mas também visa preservar a saúde pública.
Uma das metas centrais do PGRSS é monitorar todo o ciclo de geração dos resíduos, desde a sua produção até a destinação final. Durante esse processo, é essencial identificar e avaliar os riscos em cada etapa, além de ter planos de emergência prontos para serem aplicados em caso de acidentes. Isso reduz os riscos à saúde das pessoas e os danos ambientais.
Como é feito o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde?
Sua elaboração demanda um conhecimento aprofundado das normas e regulamentações, além da adoção de boas práticas que protejam a saúde pública, os trabalhadores e o meio ambiente. A elaboração do PGRSS deve ser conduzida por um profissional competente que possua os conhecimentos necessários para a criação e implementação do plano. Esse profissional deve estar registrado em um Conselho de Classe e apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou um documento similar, quando aplicável.
O PGRSS não é apenas um documento estático, mas um guia ativo que requer revisões constantes e ações práticas para garantir que todos os procedimentos sejam cumpridos de acordo com as regulamentações vigentes. Cumprir essas diretrizes não apenas evita autuações e multas, mas também contribui para a promoção de um ambiente saudável e seguro para todos.
Primeiro, precisamos definir os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS): são os resíduos provenientes das atividades desenvolvidas nos serviços relacionados ao atendimento à saúde, tanto humana quanto animal. Devido às suas características peculiares e potencial riscos, esses resíduos requerem processos especiais em sua manipulação, coleta, tratamento e disposição final.
A classificação dos Resíduos de Saúde
De acordo com a RDC nº 222/2018, os resíduos da área de saúde são categorizados em cinco grupos, levando em consideração suas características físicas, químicas e biológicas. Cada grupo requer tratamento e destinação específicos para minimizar riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
Assim, os resíduos da área da saúde são divididos em cinco grupos:
- Grupo A: Resíduos com presença de agentes biológicos que apresentam risco de infecção, como materiais utilizados em procedimentos médicos e odontológicos.
- Grupo B: Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, como produtos farmacêuticos vencidos ou não utilizados.
- Grupo C: Resíduos radioativos, provenientes de instituições de medicina nuclear e radioterapia.
- Grupo D: Resíduos comuns, de natureza não biológica e não química, sem características de risco. Exemplos incluem papel, papelão, plásticos, entre outros.
- Grupo E: Materiais perfurocortantes e utensílios de vidro quebrados, que apresentam risco de acidentes com lesões.
A partir desse diagnóstico, o PGRSS é elaborado, contendo várias etapas e informações fundamentais, como:
- Manejo dos materiais: O plano descreve como os resíduos serão segregados, acondicionados, coletados, armazenados, transportados, tratados e destinados. Ele também deve incluir medidas de proteção à saúde pública e ao meio ambiente, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a prevenção de acidentes.
- Rotinas e processos de limpeza e higienização: O PGRSS deve detalhar os procedimentos de limpeza e higienização do local, incluindo a frequência e os produtos utilizados. Também deve abordar questões de biossegurança, treinamentos obrigatórios e imunizações necessárias para os profissionais envolvidos.
- Ações de correção e prevenção: O plano deve indicar ações corretivas a serem tomadas em caso de problemas ou acidentes. Além disso, deve conter medidas preventivas para evitar ocorrências indesejadas.
- Monitoramento do PGRSS: É fundamental estabelecer a periodicidade de monitoramento das ações previstas no plano. Isso inclui a avaliação de indicadores como a taxa de acidentes com resíduos perfurocortantes, variação na geração de resíduos e percentual de reciclagem, se aplicável.
- Programas de capacitação: O PGRSS deve descrever os programas de capacitação que serão implementados para capacitar os profissionais envolvidos no manejo dos resíduos. Esses programas devem abordar diversos temas, incluindo legislação ambiental, biossegurança, técnicas de manejo, entre outros. A Master Ambiental possui um treinamento online de Gestão de Resíduos, clique aqui e saiba mais.
Validade do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços da Saúde
A validade do PGRSS é a mesma estabelecida na Licença de Operação do estabelecimento. Isso significa que, ao solicitar a renovação da licença, um novo PGRSS deve ser apresentado para garantir a continuidade das operações.
Consequências da ausência do PGRSS
A ausência do PGRSS resulta em uma série de sanções, incluindo aquelas definidas no Artigo 29 da Resolução CONAMA nº 358/2005. O não cumprimento das regulamentações sujeita os infratores a penalidades e sanções previstas na legislação pertinente, como a Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
A Lei nº 9.605/98 estabelece uma gama de penalidades administrativas, variando desde advertências até multas substanciais, suspensão parcial ou total das atividades e penas restritivas de direitos. Além disso, os responsáveis por empresas que não elaboram o PGRSS de forma correta ou omitem-se dessa responsabilidade podem enfrentar penalidades penais, incluindo detenção e reclusão.
Em síntese, a elaboração e implementação do PGRSS são estritamente regulamentadas por diversas normas legais que visam proteger a saúde pública, os trabalhadores e o meio ambiente. Cumprir essas regulamentações não apenas evita penalidades graves, mas também contribui para a promoção de práticas sustentáveis e conscientes em relação ao gerenciamento de resíduos de saúde.
Quem exige o PGRSS?
A exigência e fiscalização do PGRSS são feitas pelos órgãos de vigilância sanitária e meio ambiente, tanto a nível federal, estadual como municipal. Ele integra o processo de licenciamento ambiental e está sujeito a critérios específicos estabelecidos por essas autoridades.
O processo de elaboração e implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é respaldado por diretrizes legais rigorosas. O primeiro passo nesse processo é compreender os tipos de resíduos gerados pelo empreendimento e, a partir disso, identificar as regulamentações legais aplicáveis. Algumas das principais normas a serem consultadas incluem:
- Lei nº 12.305/2010: Esta lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ela estabelece princípios, objetivos e instrumentos relacionados à gestão de resíduos sólidos, incluindo os perigosos. A legislação define responsabilidades tanto para geradores quanto para o poder público, e também trata de instrumentos econômicos aplicáveis.
- Resolução da ANVISA Nº 222/2018: A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) emitiu esta resolução que revogou a antiga 306/2004. Trazendo normas mais claras e objetivas, oferece orientações detalhadas sobre a elaboração do PGRSS. A norma se concentra principalmente na prevenção de acidentes, na preservação da saúde pública durante o gerenciamento de resíduos de saúde e na capacitação dos trabalhadores da área da saúde.
- Resolução CONAMA nº 358/2005: O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) estabeleceu essa resolução, que aborda os procedimentos relacionados à disposição final dos Resíduos de Serviço de Saúde (RSS). O objetivo principal dessa norma é mitigar os riscos ambientais decorrentes do descarte inadequado desses resíduos.
Além das regulamentações federais, é essencial considerar também as normas estaduais e municipais. Muitas vezes, essas normas podem impor exigências específicas relacionadas ao gerenciamento de resíduos de saúde, como requisitos para acondicionamento, transporte, armazenamento temporário, disposição final, entre outros.
Como a Master pode te ajudar no Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde?
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