Lei de Resíduos Sólidos tem o desafio de sair do papel

O Brasil ainda precisa acabar com os lixões a céu aberto até agosto do ano que vem e ampliar a coleta seletiva e a logística reversa para efetivar a Política de Resíduos Sólidos.

Lei de Resíduos SólidosAprovada em 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) foi discutida por quase 20 anos no Congresso Nacional. Embora seja considerada por especialistas como uma boa lei, existe uma preocupação sobre sua efetividade, já que ela exige uma participação ampla da sociedade. A lei traz obrigações para ministros, governadores, prefeitos e também para empresários e consumidores.

A diretora do Departamento de Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, Zilda Veloso, acredita que será necessária uma mudança cultural para alcançar os objetivos pretendidos pela legislação. “Nós estamos rompendo com uma cultura milenar de enterramento de resíduo no solo. Tratar o lixo era enterrá-lo. A lei diz: só o que pode ser enterrado é rejeito. Então, nós temos aí um ciclo para romper.”

A lei considera resíduo sólido o lixo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado. Já o chamado rejeito é o lixo que não pode ser reciclado ou reutilizado.

De acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública (Abrelpe), mais de 90% dos resíduos sólidos urbanos do Brasil hoje já são coletados. Mas em alguns municípios, a prática ainda é queimar ou enterrar o lixo, especialmente no Nordeste, onde apenas 77% do lixo é coletado. No Sudeste, esse índice chega a 97%.

Coleta seletiva

Os principais problemas hoje no Brasil se dão na exposição do lixo e no tratamento. De acordo com a Abrelpe, só existe algum tipo de iniciativa de coleta seletiva em 60% dos municípios brasileiros. No Centro-Oeste, apenas 32% dos municípios têm coleta seletiva, enquanto no Sudeste o índice chega a 80%. A coleta seletiva possibilita que o material seja reciclado e pode gerar renda para a população.noticia-residuos2

O deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) – um dos relatores do projeto de lei que deu origem à Lei de Resíduos Sólidos – ressalta, que a partir da lei, a coleta seletiva passou a ser obrigatória. “Cada um em seu município pode exigir do prefeito. Se não implantar [a coleta seletiva], não vai mais receber recursos do governo federal. São coisas como essa que começam a mudar a postura.”

Conforme o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, primeiro, o município deverá estabelecer a separação de resíduos secos e úmidos. Depois, progressivamente, deverá separar os resíduos secos em tipos específicos, como vidro, plástico e papel.

Logística reversa

Especialistas ressaltam que a coleta seletiva é essencial para que seja implementada a logística reversa, também prevista na lei. A logística reversa é o retorno para as fábricas dos resíduos daquela indústria, para reaproveitamento ou destinação final ambientalmente adequada.

“Nós temos experiências exitosas com embalagens de agrotóxicos, com pneus, com óleos lubrificantes usados, com pilhas e baterias”, enumera a diretora do Departamento de Ambiente Urbano, Zilda Veloso.

Segundo Zilda, o governo também vai fechar acordo sobre o retorno de resíduos com os setores de embalagem, de lâmpadas, de eletroeletrônicos e de medicamentos. Os acordos devem ser fechados ainda neste ano e implementados até agosto do ano que vem.

O presidente do Instituto Ethos, Jorge Abrahão, afirma que a maioria das empresas brasileiras ainda não adotou a sustentabilidade em seus planos de negócio. “Por outro lado, há empresas que estão liderando este processo e que, logo, vão ser reconhecidas por isso. A questão da reputação e da imagem das empresas é chave e as empresas que estão se envolvendo em questões que impactam a sociedade vão ser as empresas do futuro.”

Dever do consumidor

Com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o cidadão também passa a ter o dever de colocar o lixo no recipiente adequado. A lei prevê punições para o cidadão que não separar o lixo após o município ter implementado a coleta seletiva ou após as empresas terem adotado o sistema de logística reversa. Primeiro o cidadão será advertido e, se houver reincidência, será multado. As multas previstas variam de R$ 50 a R$ 500.

Já a empresa que não cumprir a determinação de fazer a logística reversa incorrerá em crime ambiental e estará sujeita a multas que vão de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.

Matéria da Agência Câmara de Notícias, publicada pelo EcoDebate, 15/07/2013

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