Outorga de água, o que é isto?

Por Fernando de Barros

Grande parte da população brasileira, em especial os empresários, inclusive os produtores rurais, não sabem que a água, de acordo com nossa Constituição Federal, é um bem de uso comum do povo e tem valor econômico. Ao água não pertence ao dono da terra cortada por um rio, nem a nascente situada em sua propriedade, nem também a água do subsolo.

Com se trata de um bem de uso comum dos brasileiros, em nossa atividade empresarial temos que obter autorização tanto para usá-la quanto para encaminhar qualquer tipo de efluente ao corpo hídrico: esta autorização se chama outorga.

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecidos no inciso III, do art. 5º da Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

De acordo com o inciso IV, do art. 4º da Lei Federal nº 9.984, de 17 de junho de 2000, compete à Agência Nacional de Águas – ANA outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, bem como emitir outorga preventiva. Também é competência da ANA a emissão da reserva de disponibilidade hídrica para fins de aproveitamentos hidrelétricos e sua conseqüente conversão em outorga de direito de uso de recursos hídricos.

Nos vários estados brasileiros a outorga é concedida em seu território por um órgão estadual, que no caso do Paraná, é o Instituto das Águas do Paraná, a antiga Suderhsa.

A exigência de outorga se destina a todos que pretendem fazer uso de águas superficiais (rio, córrego, ribeirão, lago, mina ou nascente) ou águas subterrâneas (poços tubulares) para as mais diversas finalidades, como abastecimento doméstico, abastecimento público, aqüicultura, combate a incêndio, consumo humano, controle de emissão de partículas, dessedentação de animais, diluição de efluentes sanitários ou industriais, envase de água, irrigação, lavagem de areia, lavagem de artigos têxteis, lavagem de produtos de origem vegetal, lavagem de veículos, lazer, limpeza, pesquisa e monitoramento, processo industrial, uso geral.

Esta outorga é obrigatória, porém não há dificuldade em obtê-la. Para tanto, é necessário a elaboração de um projeto por técnico habilitado, compatível com o uso que se quer fazer da água, pagar uma taxa e aguardar sua aprovação. No caso de poços profundos quando você contratar alguém para perfurar seu poço exija que ele providencie também a outorga, senão no futuro vai ficar muito mais caro para você obtê-la, já que terá que contratar novamente um geólogo para resgatar as informações geológicas do perfil do solo, anteriormente perfurado.

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