A regularização ambiental de uma propriedade rural

por Fernando de Barros

Para começar a regularização ambiental de uma propriedade rural, o primeiro passo é fazer o georreferenciamento com vistas à sua inscrição no INCRA. O Brasil optou por digitalizar todas as propriedades rurais de seu território com o propósito de, num futuro breve, reduzir ao mínimo as divergências quanto ao limites das propriedades.

Com o georreferenciamento, a tendência é a eliminação das divergências.

O passo seguinte para o produtor é a identificação das áreas de preservação permanente, junto aos corpos hídricos e às nascentes, onde deverá reservar o espaço necessário para a implantação das matas ciliares, cujo papel é proteger os rios e nascentes da erosão, da poluição dos agrotóxicos e fertilizantes, e proteger a biodiversidade capaz de se desenvolver próximo à água – conforme já abordamos há algumas semanas.

As distâncias são de 50 metros de raio em torno das nascentes e de 30 metros para cada lado do rio no caso de corpo hídrico com até 10 metros de largura. As demais dimensões estão descritas no Código Florestal. Estas áreas são consideradas protegidas, sagradas, e devem ser cercadas para se evitar a entrada de animais como o gado e também de pessoas. Elas devem ser reflorestadas com espécies nativas, sendo desejável que seja elaborado um projeto de recuperação da mata ciliar, para que seu plantio seja feito de forma correta devendo este projeto ser apresentado ao órgão ambiental no momento oportuno.

As áreas de reserva legal, cujo montante depende do bioma onde a propriedade está inserida, é em nossa região de 20% da área da propriedade. Esta porção de área pode ser adquirida ou arrendada de outro proprietário na mesma bacia hidrográfica ou no próprio imóvel.

Nossa sugestão ao produtor é que, após a determinação das áreas de mata ciliar, verifique os fragmentos eventualmente já existentes na propriedade e as sobras de mata ciliar em torno dos corpos hídricos. Muitas vezes, esta sobra de área florestada próxima às matas ciliares já faz com que consigamos uma parte expressiva da reserva legal.

Outra técnica é aumentar a área de mata ciliar. Por exemplo, ao invés de reservar 30 metros, ampliar para 60 metros, e com esta diferença se obter mais área de reserva legal, evitando-se bloquear grandes trechos de área produtiva para esta obrigação legal. Muitos proprietários estão resolvendo a questão da reserva legal com este artifício.

Delimitada a área de reserva legal, temos que georrefenciá-la, colocá-la em uma planta da propriedade e determinar como vamos fazer sua recuperação e enriquecimento com outras espécies arbóreas. Esta fase deve ser feita com orientação de profissional habilitado para tal, e posteriormente regularizá-la no órgão ambiental.

Está aí um caminho que o proprietário rural pode adotar para iniciar a regularização de sua propriedade. Boa semana a todos!

 

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