Licenciamento Ambiental
O que é Licenciamento Ambiental?
O Licenciamento Ambiental é uma ferramenta essencial para prevenção e fiscalização de atividades que possam causar poluição ou degradação ambiental. Trata-se de um procedimento administrativo pelo qual o órgão competente autoriza e regulamenta a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos.
Esse processo considera as disposições legais, regulamentares e normas técnicas aplicáveis ao caso. O objetivo é garantir o desenvolvimento sustentável, que equilibra as áreas ambiental, social e econômica, atendendo às necessidades da geração atual sem comprometer recursos futuros.
É um instrumento do Poder Público de cunho preventivo e fiscalizatório, instituído pela Política Nacional de Meio Ambiente – Lei Federal nº 6.938/1981. Consiste na avaliação de impacto ambiental e na autorização de atividades que possam causar poluição ou degradação do meio ambiente, e seu objetivo é compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a proteção do meio ambiente.
Quem realiza o Licenciamento ambiental?
A Lei Complementar Federal nº 140/2011 disciplinou a competência para o licenciamento ambiental entre os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e municípios, e determinou normas de cooperação entre eles a fim de reduzir conflitos de atuação.
A competência para o Licenciamento Ambiental varia conforme o tipo de atividade e a abrangência dos impactos do empreendimento. Em geral, a esfera federal (IBAMA) lida com impactos nacionais ou regionais, enquanto os órgãos estaduais cuidam de empreendimentos com impactos locais ou intermunicipais. Os municípios também podem licenciar atividades de impacto local ou que afetem Unidades de Conservação do Município.
Em âmbito nacional, pelo Ibama, destacam-se empreendimentos localizados em terras indígenas, mar territorial, zona econômica exclusiva, entre outros.
Ao Estados, compete o licenciamento de empreendimentos que estejam localizados em mais de um município ou em áreas de Unidades de Conservação estaduais, bem como empreendimentos situados em florestas e outras formas de vegetação natural de preservação permanente ou cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais municípios. Os Estados também licenciam atividades que seriam de competência municipal, caso no Município inexista órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente.
A Lei Complementar nº 140/2011 trouxe maior clareza à competência administrativa dos Municípios para realizar o licenciamento de empreendimentos de impacto local ou que afetem Unidades de Conservação do próprio Município.
Quem precisa de Licenciamento Ambiental?
A necessidade de Licenciamento Ambiental pode variar de acordo com as leis e regulamentações dos entes federativos. Porém, todas as atividades ou empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental devem passar pelo licenciamento ambiental.
A Resolução CONAMA nº 237/1997 traz uma lista de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, não sendo esta uma lista taxativa, de forma que o enquadramento de cada tipo de atividade ou empreendimento depende da regulamentação específica do órgão ambiental competente, com base em critérios de porte, potencial poluidor, risco ambiental e natureza da atividade.
Seguem alguns exemplos de grupos de atividades passíveis de licenciamento ambiental:
- Indústrias: Fábricas, refinarias, usinas, entre outras atividades industriais que possam gerar poluição ou resíduos;
- Construções: Obras de infraestrutura de grande porte, como estradas, pontes, barragens, entre outras, que possam afetar ecossistemas naturais;
- Agricultura e Pecuária: Empreendimentos agrícolas ou pecuários que envolvam desmatamento, uso intensivo de agrotóxicos, ou atividades em áreas sensíveis do ponto de vista ambiental;
- Mineração: Empreendimentos de extração de minerais que possam causar danos ao meio ambiente, como contaminação do solo e recursos hídricos.
- Turismo: Projetos turísticos que afetem áreas protegidas, praias, zonas costeiras, entre outros;
- Infraestrutura: Empreendimentos de transporte, como aeroportos e portos, que envolvam aterros, dragagens e outros impactos;
- Energia: Usinas hidrelétricas, termelétricas, eólicas, solares, entre outras, que envolvam grandes intervenções no ambiente;
- Tratamento de Resíduos: Instalações de tratamento de resíduos sólidos ou líquidos.
- Comércio e Prestação de Serviço: empreendimentos de saúde, hospedaria, oficina mecânica, shopping centers.
É importante verificar a legislação específica do local onde o empreendimento ou atividade será desenvolvida, pois os critérios para exigência de Licenciamento Ambiental podem variar.
Como é feito o processo de Licenciamento Ambiental?
O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo realizado pelos órgãos ambientais competentes para conceder a autorização de instalação, ampliação e operação de atividades potencialmente poluidoras ou capazes de causar degradação ambiental. Esse processo avalia cuidadosamente os possíveis impactos ambientais e riscos de poluição ou degradação do meio ambiente.
Em geral, o processo de licenciamento ambiental é trifásico, ou seja, dividido em três fases:
- Licença Prévia (LP): Esta fase ocorre na etapa preliminar do planejamento do empreendimento ou da atividade. A Licença Prévia aprova a localização e a concepção do projeto, atestando sua viabilidade ambiental. Além disso, estabelece os requisitos básicos e condicionantes que devem ser cumpridos nas próximas etapas de implementação.
- Licença de Instalação (LI): Após a obtenção da Licença Prévia e a aprovação dos planos, programas e projetos do empreendimento, é concedida a Licença de Instalação. Essa licença autoriza a instalação do empreendimento ou da atividade de acordo com as especificações aprovadas, incluindo as medidas de controle ambiental e outras condicionantes determinadas.
- Licença de Operação (LO): A fase final do licenciamento é a Licença de Operação, que autoriza a efetiva operação da atividade ou do empreendimento. Antes de conceder a Licença de Operação, o órgão ambiental competente verifica o efetivo cumprimento das exigências e condicionantes estabelecidas nas licenças anteriores. A LO também determina as medidas de controle ambiental que devem ser seguidas durante a operação. Seu prazo de validade varia de 4 a 10 anos, a critério do órgão ambiental competente.
Cada uma dessas fases é essencial para garantir que o empreendimento ou atividade esteja em conformidade com as normas ambientais e que os impactos ambientais sejam mitigados ou compensados de forma adequada.
Quais os tipos de Licenças Ambientais?
Além das etapas tradicionais do licenciamento ambiental, existem outras modalidades de licenças e autorizações que podem ser necessárias de acordo com as características específicas de cada empreendimento ou atividade. Algumas delas são:
- Renovação de Licença de Operação (RLO): Como a Licença de Operação possui determinada validade, é necessário solicitar a sua renovação antes do vencimento. Nesse processo, o órgão competente verifica se o empreendimento continua operando em conformidade com as condicionantes da licença anterior e emite uma nova licença válida.
- Licença Simplificada (LS) ou Licença Ambiental Simplificada (LAS): Geralmente concedida para empreendimentos ou atividades de pequeno porte e baixo potencial poluidor, essa licença é emitida em uma única fase, antes do início da implantação do empreendimento. Ela atesta a viabilidade ambiental, aprova a localização e autoriza a implantação e a operação do empreendimento em um único procedimento.
- Dispensa de Licenciamento Ambiental: Será emitida para empreendimentos que exerçam atividades que, em regra, tenham um impacto irrelevante ao meio ambiente. Essas atividades podem ser listadas ou omissas na legislação do órgão competente. Vale destacar que nem todos os órgãos emitem esse documento, por ser facultativo, e que a Dispensa de Licenciamento Ambiental não isenta o empreendimento das exigências legais ambientais.
- Licença de Ampliação: Será concedida para a execução de ampliações ou ajustes em empreendimento ou atividade já implantados e licenciados.
- Licença de Operação de Regularização (LOR): Prevista por alguns órgãos licenciadores, emitida para autorizar a operação de atividades ou empreendimentos que já se encontram instalados e em operação e buscam regularização quanto ao licenciamento ambiental.
- Procedimento bifásico: Em alguns casos, é possível realizar um procedimento simplificado para o licenciamento ambiental, no qual são emitidas Licenças Prévia e de Instalação (LPI) ou Licenças de Instalação e Operação (LIO) de forma conjunta.
- Autorizações Ambientais: para atividades de caráter temporário, como a supressão de vegetação nativa ou a movimentação de terra, entre outras.
Quais são os documentos necessários ao licenciamento ambiental?
Para a obtenção de uma licença ambiental, tem que se fornecer uma série de documentos ao órgão competente. Estes documentos são fundamentais para demonstrar o compromisso e a adequação do empreendimento às normas ambientais estabelecidas. Seguem exemplos de alguns documentos que podem ser exigidos pelo órgão licenciador:
- Documentos de Identificação: Cópia do RG e CPF do Requerente, se pessoa física; ou cópia do Contrato Social, se pessoa jurídica;
- Qualificação Profissional: Cópias dos CPF’s e registros nos conselhos de classe dos profissionais responsáveis pelo projeto, como o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia);
- Memorial Descritivo da atividade: Um detalhado relato das atividades a serem exercidas no empreendimento;
- Cópia do CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa requerente.
- Guia de Recolhimento (GR): Comprovante de pagamento das taxas relativas ao custo da licença;
- Documento de Posse ou Propriedade do imóvel: matrícula do imóvel atualizada, escritura de compra e venda, contrato de locação etc.;
- Planta de Localização: Representação gráfica da localização do empreendimento;
- Projetos: conforme o tipo de atividade a ser licenciada, podem ser exigidos, por exemplo, projeto arquitetônico, planta planialtimétrica, projeto de terraplanagem, projeto hidrossanitário etc.;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): Documento que atesta a responsabilidade técnica do profissional habilitado pelo projeto;
- Estudos Ambientais: Documentos como Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), Relatório Ambiental Simplificado (RAS), Plano de Controle Ambiental (PCA) ou Relatório de Controle Ambiental (RCA), dependendo da natureza do empreendimento e regulamentação do órgão licenciador;
- Licença Ambiental Anterior: Se existente, cópia da licença ambiental anterior obtida.
É importante ressaltar que esses documentos tem que estar completos e precisos. É imprescindível que todas as informações, documentos e projetos estejam de acordo com as normas e sejam aprovados pelo órgão responsável. Muitas vezes, empresas solicitam o licenciamento com a documentação incompleta, de forma que essas ausências podem resultar em atrasos e prolongar o processo de obtenção do licenciamento ambiental.
Quanto tempo demora para ter uma Licença Ambiental?
O tempo necessário para concluir o processo de Licenciamento Ambiental pode variar de acordo com o órgão que irá licenciar, com as diferentes modalidades, particularidades das atividades e requisitos adicionais. Importante notar que esse período de tempo pode ser prolongado caso o órgão ambiental precise e requisite informações complementares. Contudo, o prazo máximo permitido é de até seis meses conforme a Resolução CONAMA nº 237/1997, a contar da data do protocolo da solicitação até a sua deliberação, ressalvados os casos em que for exigido EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até doze meses.
Após a concessão da licença ambiental, é essencial que o empreendedor examine atentamente o documento, pois nele poderá conter obrigações, condicionantes a serem cumpridas, podendo estas terem prazos específicos.
Qual o prazo de validade das licenças ambientais?
No âmbito dos prazos, é necessário considerar a vigência da licença ambiental. Cada licença ambiental possui um período de validade que varia conforme o tipo de atividade e as características ambientais da região em que a empresa está localizada.
Veja abaixo os limites mínimos e máximos para a duração das diferentes licenças ambientais conforme a Resolução CONAMA nº 237/1997:
- Licença Prévia (LP): O prazo mínimo é estabelecido com base no projeto apresentado, enquanto o prazo máximo não pode exceder cinco anos.
- Licença de Instalação (LI): O período mais curto é definido no cronograma de instalação, mas não pode ultrapassar 6 anos.
- Licença de Operação (LO): De acordo com o CONAMA, o prazo mínimo é de quatro anos e o máximo é de seis anos.
Para evitar problemas no futuro, a renovação deve ser solicitada, em geral, com 120 dias de antecedência antes do término da licença vigente. Para isso, é requerido que o empreendimento tenha cumprido todas as condicionantes da licença anterior, apresentando resultados dos programas de controle e monitoramento ambiental realizados. Caso não formalize a solicitação da renovação da licença cumprindo esse prazo de antecedência, o empreendimento poderá ficar sem licença ambiental válida durante o período de análise do órgão, caso a licença existente a renovar expire.
É importante frisar que o não cumprimento das condicionantes estabelecidas acarreta na não renovação da licença, além de configurar uma infração. Em tal caso, o infrator estará sujeito às medidas legais pertinentes, de acordo com o Decreto nº 6.514/2008 e a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Portanto, é imprescindível seguir as normas e garantir o cumprimento das condicionantes para manter a licença ambiental válida e a conformidade legal.
E se não tiver o Licenciamento Ambiental, o que acontece?
A obtenção da Licença Ambiental é um procedimento essencial para garantir a sustentabilidade das atividades empresariais, promovendo a proteção ambiental e a prevenção de danos. A ausência de licença ou autorização ambiental configura crime ambiental, sujeito à detenção e/ou multa.
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98), construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, empreendimentos sem a licença ou autorização ambiental constitui crime ambiental.
Além de punível com detenção e multa no processo penal, uma fiscalização pode determinar a paralisação ou fechamento da atividade, pagamento de multa no valor que pode variar de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00, danos à imagem da empresa e impedimento de obter financiamentos bancários e de contratar com o Poder Público.
Assim, empreendimentos que negligenciam esse procedimento podem enfrentar sérias consequências legais, financeiras e de reputação, além de contribuírem para a degradação ambiental.
Quais atividades podem ter a dispensa de licença ambiental?
As atividades e empreendimentos que dependem de recursos ambientais passam por uma avaliação preliminar para determinar se o licenciamento ambiental é necessário. Caso não haja essa necessidade identificada, por não causar um impacto ambiental significativo, o licenciamento não é obrigatório, podendo haver a emissão de um documento de “Dispensa de Licença”, a depender do órgão competente. Outra situação que a dispensa pode ocorrer é quando a responsabilidade pelo licenciamento não é atribuída a um órgão ambiental específico, de acordo com os critérios estabelecidos por cada entidade competente.
Seguem alguns exemplos de atividades que podem ser dispensados de Licença Ambiental.
- Atividades Administrativas;
- Comércio;
- Produção Intelectual;
- Hotelaria.
As empresas que têm registrado em seu CNPJ uma atividade econômica com potencial de poluição, mas que na realidade exercem outras funções dispensadas de licenciamento, como por exemplo apenas escritório administrativo, estarão isentas da licença ambiental.
Nesses cenários citados, é importante destacar que a realização de atividades como práticas industriais, armazenamento ou queima de produtos químicos está proibida.
Apesar de a Dispensa não ser um documento obrigatório como as licenças ambientais, pode ser exigida por outras instituições ou entidades de financiamento para empreendimentos de pequeno porte.
Audiências Públicas são obrigatórias no Licenciamento Ambiental?
Durante o licenciamento, a critério do órgão ambiental competente, poderão ser realizadas audiências públicas, com a finalidade de democratizar informações, dirimir dúvidas e coletar críticas e sugestões a respeito do projeto e do estudo ambiental.
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