Gerenciamento de Resíduos
O que é gerenciamento de resíduos sólidos?
Gerenciar resíduos significa adotar efetiva e sistematicamente um conjunto de ações nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação final e disposição final ambientalmente adequada.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), a gestão de resíduos deve garantir o máximo reaproveitamento e reciclagem e a minimização dos rejeitos – que não possuem viabilidade técnica e econômica para reciclagem. Cada gerador é responsável pelos resíduos gerados, que devem ser segregados na fonte.
Por que é necessário gerenciar resíduos sólidos?
Cada brasileiro descarta cerca de 1 quilo de resíduos por dia. A geração total de Resíduos Sólidos Urbanos no Brasil por ano é de aproximadamente 78,6 milhões de toneladas, (ABRELPE, 2014).
Aproximadamente 31,9% é material reciclável, como metais, papel, plástico e vidro, 51,4% matéria orgânica e 16,7% outros materiais (IBGE,2010, IPEA 2012).
Contudo, apenas 3% dos resíduos gerados é reciclado (CEMPRE, 2013). Todos os dias, mais de 74 toneladas de resíduos recebem disposição inadequada, em lixões ou aterros controlados. 3.334 municípios brasileiros, 59,8% do total, ainda utilizam locais impróprios (ABRELPE, 2014).
Ineficiências estruturais, deficiências tecnológicas e ausência de gerenciamento causam um prejuízo anual de R$ 8 bilhões (IPEA, 2012).
Para evitar tanto desperdício de recursos e prejuízos, é tão necessário gerenciar adequadamente os resíduos sólidos.
Quais as vantagens de fazer o gerenciamento de resíduos sólidos?
Baseado na análise do ciclo de vida dos produtos e na produção limpa, gerenciar resíduos é uma oportunidade de promover a qualidade da separação e comercialização dos materiais, evitar danos ambientais e à saúde pública, reduzir desperdícios e custos e aumentar assim a lucratividade dos negócios, contribuindo para o desenvolvimento sustentável.
A elaboração de um PGRS traz muitos benefícios, como de identificar deficiências, reduzir desperdícios e, por meio de uma coleta seletiva eficiente com a participação de todos os envolvidos, obter lucro da comercialização dos materiais recicláveis de qualidade.
Contribui assim para uma imagem positiva diante de seus clientes, parceiros e a comunidade local, além da garantia do cumprimento dos requisitos legais, minimizando os riscos de multas e punições.
Quem é responsável pelo gerenciamento de resíduos sólidos?
A responsabilidade pelo gerenciamento de resíduos sólidas é compartilhada entre o Poder Público, o setor empresarial e toda a coletividade.
Cada gerador é responsável pelos resíduos gerados, seja em casa ou na empresa.
Os geradores devem minimizar a geração de resíduos e promover o máximo reaproveitamento e reciclagem e garantir a destinação final ambientalmente adequada.
A responsabilidade do gerador de resíduos domiciliares consiste em separar os resíduos adequadamente e dispor a coleta pública conforme a exigência do órgão gestor, transferindo a responsabilidade ao serviço público de manejo dos resíduos sólidos.
Já atividades definidas pela legislação, que geram de resíduos em grande quantidade ou por sua natureza, como industrial, de construção, de saúde, etc, possuem a responsabilidade privada de manejo dos resíduos sólidos, devendo garantir por conta própria que todas as etapas de gerenciamento ocorram da forma adequada.
Assim, pessoas físicas ou jurídicas definidas pela Politica Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), são responsáveis pela implementação e operacionalização integral do plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
E se não gerenciar os resíduos adequadamente, o que acontece?
Além de perder oportunidades, é crime ambiental causar poluição ou danos à saúde humana, à fauna e a flora, com pena de reclusão de um a cinco anos se “ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos” (Art. 57, V, Lei nº 12.305/2010), além das demais penalidades civis e administrativas.
Quem “manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento” está sujeito a pena de um a quatro anos (art. 54, II, Lei nº12.305/2010).
É proibido lançar resíduos sólidos em praias, mar, corpos hídricos, in natura a céu aberto e queimar resíduos a céu aberto.
Como a Master Ambiental pode ajudar no gerenciamento de resíduos sólidos?
Com 16 anos de atuação, a Master Ambiental conta com profissionais habilitados e experientes em fornecer orientações para o adequado gerenciamento de resíduos sólidos, com o melhor custo benefício.
Com objetivo de gerar resultados positivos para seus clientes e atender a legislação ambiental, a Master Ambiental presta serviços de elaboração e implantação de planos de gerenciamento de resíduos, além de desenvolver treinamentos e monitoramentos para acompanhar a eficiência das ações.
A empresa possui em seu portfólio 317 Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), 249 Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) e 38 Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
Destaca-se que a Master Ambiental não realiza serviços de coleta, tratamento, transporte ou destinação final de resíduos sólidos e sim presta consultoria e elabora estudos técnicos para garantir o adequado gerenciamento por outros prestadores de serviços que possuam licença ambiental para tanto.
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