Em Ponta Grossa Estudo de Impacto de Vizinhança é obrigatório
Com lei aprovada em 29 de fevereiro o estudo deve ser entregue pelas atividades e empreendimentos classificados como geradores de impacto de vizinhança
No dia 29 de fevereiro de 2016 a prefeitura de Ponta Grossa-PR decretou a Lei 12.447/2016 que determina a prévia aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança para atividades e empreendimentos classificados como geradores de impactos positivos ou negativos. Agora os novos empreendimentos que se enquadram na legislação devem ficar atentos para cumprir a determinação.
O Estudo de Impacto de Vizinhança está no Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001 em que prevê que os municípios devem exigir o EIV, instrumento de política pública, regulamentando conforme seus Planos Diretores e outras normas específicas.
Com base neste Estatuto da Cidade, cada vez mais Municípios brasileiros aplicam o EIV/RIV por seus inúmeros benefícios para o empreendimento, vizinhança e cidade. Entre as vantagens está a maior segurança do empreendimento, evitando riscos futuros e contribuindo para o planejamento e melhoria do projeto, além de conciliar eventuais conflitos com a vizinhança, apresentar propostas de adequações necessárias para a defesa ambiental, recomendar ajustes necessários à infraestrutura urbana e contribuir para a aprovação do empreendimento.
Em Ponta Grossa o estudo deverá contemplar o adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, paisagem urbana e patrimônio natural e cultural e aspectos ambientais. Ver legislação.
A Master Ambiental já realizou mais de 150 EIVs em diversos municípios brasileiros. Os estudos são realizados por uma equipe multidisciplinar com a responsabilidade técnica do Eng. Fernando de Barros.
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