Sua empresa já renovou o PGRS?

Aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos tem validade de um ano

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O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) deve ser renovado a cada 12 meses, de acordo com o Art. 23 da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e Art. 56 do Decreto Federal nº 7.404/2010.

“Art. 23.  Os responsáveis por plano de gerenciamento de resíduos sólidos manterão atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do Sisnama e a outras autoridades, informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano sob sua responsabilidade.  § 1o  Para a consecução do disposto no caput, sem prejuízo de outras exigências cabíveis por parte das autoridades, será implementado sistema declaratório com periodicidade, no mínimo, anual, na forma do regulamento”.

A inobservância a lei de resíduos ou seu regulamento sujeita os infratores às sanções penais e administrativas da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

Obrigatório para os geradores de resíduos sólidos, o PGRS é um documento que contém as características e as quantidades dos resíduos sólidos gerados, estabelecendo o adequado manejo da fonte geradora, segregação, acondicionamento, transporte e destinação final, além de orientar ações para redução da geração.

Mais do evitar multas e outras penalidades, o adequado gerenciamento de resíduos proporciona diversas vantagens ao empresário, inclusive econômica. Por meio do melhor aproveitamento dos materiais e redução de desperdícios, é possível reduzir custos e aumentar a lucratividade, além de minimizar os riscos à saúde pública e ao meio ambiente e gerar uma imagem positiva diante da comunidade.

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Notificações para renovação do PGRS junto a SEMA em Londrina, PR

Em Londrina, no Paraná, o Município regulamentou o PGRS por meio do decreto nº 769/2009 : Desde 01 de março de 2013, o Plano deve ser apresentado apenas em um formato de formulário, disponível no site do Município. Para renovação dos planos que já completaram 12 meses após sua aprovação, existe um outro formulário também disponível no site. O responsável técnico e o responsável legal assinam o formulário, se comprometendo a executar o adequado gerenciamento. A Secretaria Municipal do Ambiente (SEMA) tem notificado os responsáveis pelos planos que já estão vencidos para que apresentem a renovação em 30 dias, sob pena de serem autuados, sujeitos a multa, além de outras sanções  cabíveis.

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