Relatório Ambiental Preliminar (RAP) Ágil
para a definição rápida da necessidade de EIA/RIMA

Elaboramos seu diagnóstico ambiental preliminar para a fase de Licença Prévia, com proposta de medidas mitigadoras.

Eng. Fernando de Barros, responsável técnico – CREA RJ 27.699/D
Atuação em consultoria ambiental desde 2005.

O que é o Relatório Ambiental Preliminar (RAP)?

Destina-se a avaliar a viabilidade ambiental de uma atividade ou empreendimento potencial ou efetivamente causador de degradação ambiental.

Contempla análise qualitativa do meio físico, biótico e socioeconômico e faz uma avaliação dos impactos decorrentes do empreendimento, com a proposta de medidas mitigadoras e de controle ambiental.

Quem precisa do RAP?

O RAP deve ser apresentado na fase de Licença Prévia para atividades ou empreendimentos potencialmente poluidores ou causadores de degradação ambiental e servirá de base para exigência ou não de EIA/RIMA. Outros estudos também poderão ser solicitados pelo órgão ambiental competente nas fases posteriores.

Precisa de um Relatório Ambiental Preliminar (RAP)?

A Master Ambiental possui equipe especializada e multidisciplinar capaz de avaliar todas as variáveis ambientais dos empreendimentos e identificar e planejar estratégias para a execução das ações mitigatórias, orientando para cumprir com sucesso as condicionantes do licenciamento.

Resumo do serviço

Relatório Ambiental Preliminar (RAP)

Entregável
Relatório técnico com análise qualitativa do meio físico, biótico e socioeconômico, avaliação dos impactos e proposta de medidas mitigadoras e de controle ambiental.
Quando se aplica
Fase de Licença Prévia para atividades ou empreendimentos potencialmente poluidores ou causadores de degradação ambiental.
Exigência
Condicionante da Licença Prévia; serve de base para exigência ou não de EIA/RIMA.
Responsável técnico
Eng. civil Fernando de Barros, registrado no CREA, com equipe multidisciplinar.

Passo a passo

Como a Master Ambiental elabora o seu RAP

A Master Ambiental conta com equipe especializada e multidisciplinar para avaliar a viabilidade ambiental do seu empreendimento.

01

Diagnóstico ambiental

Análise qualitativa do meio físico, biótico e socioeconômico da área do empreendimento.

02

Avaliação de impactos

Identificação dos impactos decorrentes da atividade ou empreendimento.

03

Medidas de controle

Proposta de medidas mitigadoras e de controle ambiental.

Autoridade técnica

Por quê escolher a Master Ambiental?

Plus Plus 5.582

Projetos Executados

Plus Plus 1.483

Clientes Atendidos

Plus Plus 1.429

Licenças e Estudos

Plus Plus 20

Anos de Experiência

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Equipe técnica multidisciplinar com técnicos especializados.

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Responsável técnico: eng. civil Fernando de Barros, registrado no CREA.

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Experiência com todos os portes de empreendimento.

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Clientes de referência como Carrefour, Braskem, brMalls e SESI.

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Perguntas frequentes sobre o serviço

É o estudo técnico apresentado na fase de Licença Prévia que avalia a viabilidade ambiental de uma atividade ou empreendimento, com análise qualitativa dos meios físico, biótico e socioeconômico, avaliação dos impactos e proposta de medidas mitigadoras e de controle ambiental.

Atividades ou empreendimentos potencial ou efetivamente causadores de degradação ambiental, na fase de Licença Prévia, geralmente projetos de impacto intermediário, que não se enquadram nem como isentos de estudo, nem como significativos a ponto de exigir EIA/RIMA.

Ele serve de base para o órgão ambiental decidir se o EIA/RIMA será exigido ou não. Se o RAP for tecnicamente suficiente e não houver impedimento legal, a Licença Prévia pode ser concedida diretamente a partir dele, com as medidas mitigadoras necessárias.

O órgão ambiental indefere o estudo e solicita a elaboração de um documento mais robusto, o que pode atrasar significativamente o cronograma do licenciamento. Por isso, o enquadramento técnico correto logo no início do processo é decisivo.

Não. São estudos simplificados distintos, usados conforme a exigência de cada órgão ambiental e o porte do empreendimento. Se o RAP não for considerado suficiente para embasar tecnicamente o processo, o órgão ambiental pode solicitar complementarmente um Estudo Ambiental Simplificado (EAS) ou um Relatório Ambiental Simplificado (RAS)

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