Plano de Controle Ambiental (PCA) Aprovado
para a liberação da sua Licença de Instalação sem atrasos

Elaboramos seu plano de controle de impactos conforme a Resolução CONAMA nº 09/90, com 106 estudos aprovados pelos órgãos ambientais.

Eng. Fernando de Barros, responsável técnico – CREA RJ 27.699/D
Atuação em consultoria ambiental desde 2005.

O que é o Plano de Controle Ambiental (PCA)?

Originalmente previsto na Resolução CONAMA nº 09/90, o Plano de Controle Ambiental (PCA) deve contemplar os projetos executivos de minimização de impactos ambientais avaliados na fase prévia.

Na fase de Licença de Instalação, tem foco de propor as medidas mitigadoras e de controle ambiental que o empreendedor deverá adotar para mitigar os impactos negativos e potencializar os impactos positivos decorrentes da instalação ou operação do empreendimento ou atividade. Define assim quais ações devem ser executadas para que a obra e a operação causem menor impacto possível ao meio ambiente.

Quem precisa de PCA?

Em geral na fase de Licença de Instalação, de empreendimentos ou atividades potencialmente poluidores ou degradadores do meio ambiente.

Por exemplo, costuma-se exigir PCA de indústrias, sistemas de tratamento de água e esgoto, empresas de pequeno e médio corte, comercialização de resíduos, extração mineral, entre outros tipos de atividades produtivas potencialmente poluidoras.

Precisa de um Plano de Controle Ambiental (PCA)?

A Master Ambiental contabiliza em seu portfólio um total de 106 PCAs elaborados e aprovados pelos órgãos ambientais competentes.

Foram 45 estudos para indústrias, 29 para comércio e serviços, 16 para infraestrutura e um para empreendimento imobiliário, entre outros.

Com equipe multidisciplinar capacitada para a avaliação ambiental de seu empreendimento, a Master Ambiental equaciona e minimiza possíveis sociais e ambientais, de forma a identificar as melhores soluções para seu negócio.

Resumo do serviço

Plano de Controle Ambiental (PCA)

Entregável
Conjunto de projetos executivos com as medidas mitigadoras e de controle ambiental a serem adotadas na instalação e operação do empreendimento.
Quando se aplica
Fase de Licença de Instalação de empreendimentos potencialmente poluidores — indústrias, sistemas de tratamento de água e esgoto, comercialização de resíduos, extração mineral, entre outros.
Exigência
Resolução CONAMA nº 09/90; exigido pelo órgão ambiental licenciador na fase de Licença de Instalação.
Responsável técnico
Eng. civil Fernando de Barros, registrado no CREA, com equipe multidisciplinar.

Passo a passo

Como a Master Ambiental elabora o seu PCA

A Master Ambiental já elaborou e teve aprovados 106 PCAs pelos órgãos ambientais competentes, com equipe multidisciplinar especializada.

01

Diagnóstico dos impactos

Avaliação dos impactos identificados na fase de Licença Prévia que exigem controle na fase de instalação.

02

Projetos executivos

Definição das medidas mitigadoras e de controle ambiental a serem adotadas na instalação e operação do empreendimento.

03

Aprovação

Apresentação do PCA ao órgão ambiental licenciador para aprovação na Licença de Instalação.

Autoridade técnica

Por quê escolher a Master Ambiental?

Plus Plus 5.582

Projetos Executados

Plus Plus 1.483

Clientes Atendidos

Plus Plus 1.429

Licenças e Estudos

Plus Plus 20

Anos de Experiência

Check Check

Equipe técnica multidisciplinar com técnicos especializados.

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Responsável técnico: eng. civil Fernando de Barros, registrado no CREA.

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Experiência com todos os portes de empreendimento.

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Clientes de referência como Carrefour, Braskem, brMalls e SESI.

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Perguntas frequentes sobre o serviço

É o estudo previsto na Resolução CONAMA nº 09/90 que reúne os projetos executivos das medidas mitigadoras e de controle ambiental que o empreendedor deve adotar para reduzir os impactos negativos e potencializar os positivos da instalação ou operação do empreendimento.

Empreendimentos e atividades potencialmente poluidores ou degradadores do meio ambiente, na fase de Licença de Instalação — como indústrias, sistemas de tratamento de água e esgoto, empresas de pequeno e médio porte, comercialização de resíduos e extração mineral.

O EIA/RIMA é feito na fase de Licença Prévia e diagnostica os impactos previstos do empreendimento. O PCA vem depois, na fase de Licença de Instalação, e detalha os projetos executivos de como essas medidas de controle e mitigação identificadas serão de fato implementadas na obra e na operação.

Não. O PCA é um dos documentos exigidos pelo órgão ambiental licenciador para a concessão da Licença de Instalação, condicionando o início efetivo da obra.

Não necessariamente. Além da fase de Licença de Instalação, o PCA também costuma ser solicitado em renovações de Licença de Operação, em alterações no processo produtivo do empreendimento ou quando há substituição de equipamentos de controle de poluição que alterem o que foi originalmente descrito no plano.

Profissionais habilitados, como  engenheiros, biólogos ou especialistas da área ambiental, com equipe técnica multidisciplinar responsável pelo diagnóstico dos impactos, definição dos projetos executivos de controle e acompanhamento junto ao órgão ambiental até a aprovação. Entre em contato e conheça a equipe da Master Ambiental.

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